Ministro pede informações a governo do RJ e MT em ADIs sobre ICMS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,
solicitou aos governos dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso
informações relativas a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs 4930, 4933 e 4936) nas quais o governador do Estado de São Paulo
questiona a concessão, por esses estados, de benefícios fiscais de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações
com produtos específicos.
Nas ADIs 4930 e 4933, o objeto de questionamento são benefícios de
ICMS direcionados ao setor industrial de partes de componentes de cobre e
operações com perfume e água-de-colônia fabricados no Rio de Janeiro.
Na ADI 4936, os benefícios estão previstos em normas do Mato Grosso e se
destinam às saídas interestaduais de carne e “miudezas comestíveis de
vários gêneros e tipos”. Em todos os casos, o governador de São Paulo
afirma que o artigo 152 da Constituição Federal veda aos estados e ao
Distrito Federal o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e
serviços em razão de sua procedência e a concessão de benefícios sem
deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O relator das três ações, “diante da relevância do tema e da
urgência que o caso requer”, solicitou informações às autoridades dos
dois estados “impreterivelmente no prazo de cinco dias”, nos termos do
artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para posterior apreciação do pedido de medida liminar pela Corte.
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