Ministro pede informações a governo do RJ e MT em ADIs sobre ICMS



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou aos governos dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso informações relativas a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4930, 4933 e 4936) nas quais o governador do Estado de São Paulo questiona a concessão, por esses estados, de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações com produtos específicos.
 
Nas ADIs 4930 e 4933, o objeto de questionamento são benefícios de ICMS direcionados ao setor industrial de partes de componentes de cobre e operações com perfume e água-de-colônia fabricados no Rio de Janeiro. Na ADI 4936, os benefícios estão previstos em normas do Mato Grosso e se destinam às saídas interestaduais de carne e “miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos”. Em todos os casos, o governador de São Paulo afirma que o artigo 152 da Constituição Federal veda aos estados e ao Distrito Federal o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência e a concessão de benefícios sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 
O relator das três ações, “diante da relevância do tema e da urgência que o caso requer”, solicitou informações às autoridades dos dois estados “impreterivelmente no prazo de cinco dias”, nos termos do artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para posterior apreciação do pedido de medida liminar pela Corte.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Fundhacre realiza rodas de conversa sobre segurança do paciente

Estado investe mais de R$ 8 milhões na aquisição de veículos, materiais e equipamentos para a segurança