Ministra arquiva ADI por revogação da norma questionada
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia
determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
3947, na qual o governo do Paraná questionava o artigo 4º da Resolução
23 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que proibia a
importação de pneus usados. A ministra julgou a ação prejudicada por
perda de objeto, pois a norma contestada já está revogada pelo Conama
desde julho de 2012.
“A revogação do dispositivo atacado impõe seja a presente ação direta julgada prejudicada por perda superveniente de objeto, pelo que sequer deve ser analisada a preliminar de ilegitimidade ativa”, sustenta a ministra.
A ministra salientou que, em 2009, o Plenário do STF, ao julgar parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, decidiu pela constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados. A ADPF 101 foi proposta pela Presidência da República com o objetivo de questionar decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados.
Na ocasião, o STF considerou que haveria afronta aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois a reciclagem de pneus usados não elimina totalmente seus efeitos nocivos.
Na ADI 3947, o governo do Paraná alegava que, como não existe lei que proíba tal importação, uma resolução normativa, de nível inferior à lei, não poderia fazê-lo. Segundo os autos, a resolução do Conama estaria em desacordo com o inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal, que condiciona a existência de obrigações apenas em virtude de lei sobre o assunto.
“A revogação do dispositivo atacado impõe seja a presente ação direta julgada prejudicada por perda superveniente de objeto, pelo que sequer deve ser analisada a preliminar de ilegitimidade ativa”, sustenta a ministra.
A ministra salientou que, em 2009, o Plenário do STF, ao julgar parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, decidiu pela constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados. A ADPF 101 foi proposta pela Presidência da República com o objetivo de questionar decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados.
Na ocasião, o STF considerou que haveria afronta aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois a reciclagem de pneus usados não elimina totalmente seus efeitos nocivos.
Na ADI 3947, o governo do Paraná alegava que, como não existe lei que proíba tal importação, uma resolução normativa, de nível inferior à lei, não poderia fazê-lo. Segundo os autos, a resolução do Conama estaria em desacordo com o inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal, que condiciona a existência de obrigações apenas em virtude de lei sobre o assunto.
Comentários
Postar um comentário