Recebida denúncia contra deputado acusado de desvio de recursos
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) recebeu, nesta quinta-feira (25), denúncia do Ministério Público
Federal (MPF) contra o deputado federal Emanuel Fernandes (PSDB) pela
suposta prática, em continuidade delitiva, do crime de desvio de cursos
públicos em proveito alheio, previsto no artigo 1º, inciso I, do
Decreto-Lei 201/1967. A acusação refere-se ao período entre 1998 e 2001,
quando ele era prefeito do município de São José dos Campos (SP).
A decisão foi tomada pela Suprema Corte nos autos do Inquérito (INQ) 2588 que, a partir de agora, tramitará como ação penal a que o deputado passará a responder como réu e no qual poderá exercer amplo direito de defesa. Ele é acusado pelo MPF de firmar, com a Refeicheque Administração Ltda., diversos aditivos superfaturados a um contrato inicial assinado com aquela empresa, prevendo o fornecimento de talonários de vales-alimentação e vales-refeição para os servidores da prefeitura. O superfaturamento teria resultado no desvio de R$ 3,36 milhões em proveito da Refeicheque.
Denúncia
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que há indícios suficientes para justificar a instauração de ação penal, porque a denúncia descreve que o então chefe do Executivo municipal tinha noção das irregularidades e, mesmo assim, teria participado diretamente delas.
De acordo com o MPF, mesmo advertido pelo Tribunal de Contas do Estado das irregularidades no primeiro termo aditivo ao contrato inicial – depois de assinado em 31 de julho de 1998, o contrato inicial chegou a ser aditado já no dia 24 de agosto daquele mesmo ano, com aumento do número dos talonários e de seu valor, e um segundo termo aditivo foi firmado em 18 de novembro, elevando ainda mais a despesa inicialmente acordada –, o prefeito veio a firmar ainda vários outros termos aditivos àquele contrato. A justificativa da prefeitura foi a de que, desde a contratação inicial, teria havido um substancial aumento do número de servidores.
Entretanto, conforme ressaltou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao se manifestar no Plenário, a prefeitura de São José dos Campos, quando instada a fornecer explicações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), forneceu lista que incluía nomes duplicados, grande número de estagiários – que não fazem jus ao recebimento do benefício – e, até, de servidores da Câmara Municipal de São José e da Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente, que têm orçamentos independentes.
Ainda segundo Gurgel, os dados da prefeitura, devidamente depurados, mostraram que, na verdade, o número de servidores da municipalidade de São José dos Campos, no período em análise, mostrou-se relativamente estável, contrariando as alegações da prefeitura.
Defesa
A defesa do parlamentar alegou inépcia da denúncia, sustentando que os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) não teriam sido preenchidos para instauração da ação penal, bem como não haveria justa causa, porquanto não teria ficado demonstrado o efetivo desvio dos valores públicos em proveito da empresa Refeicheque Administração Ltda. Quanto ao mérito, afirmou não haver elementos que comprovem a materialidade do delito, e muito menos o dolo na sua conduta, elemento subjetivo do tipo previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967.
O procurador-geral da República contestou esses argumentos. Segundo ele, a denúncia descreveu os fatos de forma detalhada. Entre as provas, ele elencou o laudo de contabilidade pública 2.433/2010, anexado ao inquérito realizado pela Polícia Federal. Segundo ele, a PF constatou a existência de superfaturamento, com desvio de R$ 3.360.314,66 em favor da Refeicheque. Além disso, ele mencionou a lista artificialmente inflada de servidores, fornecida pela própria prefeitura, e laudo do Tribunal de Contas estadual, que considerou irregulares os aditivos.
O ministro Luiz Fux observou ainda que, ao contrário do que ocorre em muitos casos, no serviço público, em que o administrador consulta o Tribunal de Contas respectivo – “quem consulta, não age com dolo”, observou –, no presente caso ocorreu o contrário: informado da ilicitude, “o (então) prefeito teria persistido na atitude ilícita, engendrando vários aditivos considerados superfaturados”.
Tanto o procurador-geral quanto o ministro Luiz Fux lembraram que o processo, iniciado em São José dos Campos, foi desmembrado. Assim, Emanuel Fernandes, em virtude de prerrogativa de foro, está sendo julgado na Suprema Corte, enquanto os demais denunciados, entre eles os dirigentes da Refeicheque, estão sendo processados pela Justiça de primeiro grau naquela comarca paulista.
A decisão foi tomada pela Suprema Corte nos autos do Inquérito (INQ) 2588 que, a partir de agora, tramitará como ação penal a que o deputado passará a responder como réu e no qual poderá exercer amplo direito de defesa. Ele é acusado pelo MPF de firmar, com a Refeicheque Administração Ltda., diversos aditivos superfaturados a um contrato inicial assinado com aquela empresa, prevendo o fornecimento de talonários de vales-alimentação e vales-refeição para os servidores da prefeitura. O superfaturamento teria resultado no desvio de R$ 3,36 milhões em proveito da Refeicheque.
Denúncia
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que há indícios suficientes para justificar a instauração de ação penal, porque a denúncia descreve que o então chefe do Executivo municipal tinha noção das irregularidades e, mesmo assim, teria participado diretamente delas.
De acordo com o MPF, mesmo advertido pelo Tribunal de Contas do Estado das irregularidades no primeiro termo aditivo ao contrato inicial – depois de assinado em 31 de julho de 1998, o contrato inicial chegou a ser aditado já no dia 24 de agosto daquele mesmo ano, com aumento do número dos talonários e de seu valor, e um segundo termo aditivo foi firmado em 18 de novembro, elevando ainda mais a despesa inicialmente acordada –, o prefeito veio a firmar ainda vários outros termos aditivos àquele contrato. A justificativa da prefeitura foi a de que, desde a contratação inicial, teria havido um substancial aumento do número de servidores.
Entretanto, conforme ressaltou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao se manifestar no Plenário, a prefeitura de São José dos Campos, quando instada a fornecer explicações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), forneceu lista que incluía nomes duplicados, grande número de estagiários – que não fazem jus ao recebimento do benefício – e, até, de servidores da Câmara Municipal de São José e da Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente, que têm orçamentos independentes.
Ainda segundo Gurgel, os dados da prefeitura, devidamente depurados, mostraram que, na verdade, o número de servidores da municipalidade de São José dos Campos, no período em análise, mostrou-se relativamente estável, contrariando as alegações da prefeitura.
Defesa
A defesa do parlamentar alegou inépcia da denúncia, sustentando que os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) não teriam sido preenchidos para instauração da ação penal, bem como não haveria justa causa, porquanto não teria ficado demonstrado o efetivo desvio dos valores públicos em proveito da empresa Refeicheque Administração Ltda. Quanto ao mérito, afirmou não haver elementos que comprovem a materialidade do delito, e muito menos o dolo na sua conduta, elemento subjetivo do tipo previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967.
O procurador-geral da República contestou esses argumentos. Segundo ele, a denúncia descreveu os fatos de forma detalhada. Entre as provas, ele elencou o laudo de contabilidade pública 2.433/2010, anexado ao inquérito realizado pela Polícia Federal. Segundo ele, a PF constatou a existência de superfaturamento, com desvio de R$ 3.360.314,66 em favor da Refeicheque. Além disso, ele mencionou a lista artificialmente inflada de servidores, fornecida pela própria prefeitura, e laudo do Tribunal de Contas estadual, que considerou irregulares os aditivos.
O ministro Luiz Fux observou ainda que, ao contrário do que ocorre em muitos casos, no serviço público, em que o administrador consulta o Tribunal de Contas respectivo – “quem consulta, não age com dolo”, observou –, no presente caso ocorreu o contrário: informado da ilicitude, “o (então) prefeito teria persistido na atitude ilícita, engendrando vários aditivos considerados superfaturados”.
Tanto o procurador-geral quanto o ministro Luiz Fux lembraram que o processo, iniciado em São José dos Campos, foi desmembrado. Assim, Emanuel Fernandes, em virtude de prerrogativa de foro, está sendo julgado na Suprema Corte, enquanto os demais denunciados, entre eles os dirigentes da Refeicheque, estão sendo processados pela Justiça de primeiro grau naquela comarca paulista.
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