Questionadas leis do ES sobre aviso a consumidor antes do corte de serviços
		
		
 
 
O governador do Espírito Santo, José Renato Casagrande, 
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4943) no Supremo 
Tribunal Federal (STF) na qual contesta leis estaduais que obrigam as 
concessionárias de serviços públicos que atuam no Espírito Santo a 
comunicarem, com antecedência mínima de 48 horas, o corte de 
fornecimento por falta de pagamento de débitos superiores a 15 dias, sob
 pena de responder pelas perdas e danos causados aos consumidores. As 
concessionárias infratoras estão sujeitos ainda a multas de natureza 
administrativa, que podem ter seu valor dobrado em caso de 
reincidência. 
Na ADI, o governador pede liminar para suspender os efeitos das 
leis sob o argumento de que há os requisitos autorizadores de sua 
concessão – plausibilidade de direito (fumus boni iuris) e perigo da demora (periculum in mora).
 No mérito, Casagrande pede que a legislação seja declarada 
inconstitucional, na medida em que “viola a competência legislativa de 
outros entes da federação (quais sejam, a União Federal e os Municípios)
 para regulamentar a prestação dos serviços públicos que estão sob sua 
égide.” As normas questionadas são a Lei Estadual 5.790, de 23 de 
dezembro de 1998, e a Lei Estadual 9.626, de 17 de fevereiro de 2011 
(que estabeleceu as multas que serão impostas em caso de descumprimento 
ao disposto na lei principal).   
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