Concessionárias de rodovias poderão ser obrigadas a construir pontos de apoio para motoristas
Da Redação
Os novos concessionários de rodovias federais poderão
ser obrigados a construir e manter pontos de apoio para condutores de
veículo. As instalações deverão estar localizadas às margens da pista,
ficar próximas de postos de combustíveis e distantes, no máximo, 150
quilômetros umas das outras. Projeto de lei da Câmara (PLC 48/2012)
que regulamenta a estruturação desses espaços foi aprovado, nesta
terça-feira (30), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Esses espaços deverão oferecer serviços que garantam o conforto e a conveniência dos motoristas, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O cumprimento dessas medidas não deverá ser exigido nos contratos de concessão em andamento. A proposta prevê ainda prazo de 60 dias para a nova lei entrar em vigor.
O relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), apresentou emendas com o objetivo de suprimir o que julgou excesso de detalhamento dos pontos de apoio, previsto no projeto original, aprovado pela Câmara dos Deputados. Matéria, que já recebeu parecer favorável também da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Esses espaços deverão oferecer serviços que garantam o conforto e a conveniência dos motoristas, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O cumprimento dessas medidas não deverá ser exigido nos contratos de concessão em andamento. A proposta prevê ainda prazo de 60 dias para a nova lei entrar em vigor.
O relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), apresentou emendas com o objetivo de suprimir o que julgou excesso de detalhamento dos pontos de apoio, previsto no projeto original, aprovado pela Câmara dos Deputados. Matéria, que já recebeu parecer favorável também da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Agência Senado
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