Subordinado ao Executivo pode ser impedido de integrar tribunal eleitoral na vaga de advogado
Teresa Cardoso
O Código Eleitoral poderá ser alterado para vedar a indicação de servidor público subordinado a chefe do poder Executivo para vaga de advogado em órgão colegiado dessa Justiça especializada. Uma lacuna da lei hoje permite que servidor subordinado a presidente, governador e prefeito, com interesse direto nas eleições, integre o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Autor do projeto (PLS 329/2014), o senador Marcello Crivella (PRB-RJ) explica que essas cortes de Justiça, órgãos colegiados da Justiça eleitoral, são integradas por magistrados de carreira e advogados. No caso do TSE, a indicação do advogado para integrar o colegiado é feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos TREs, é feita pelo Tribunal de Justiça.
A indicação desses advogados costuma ser respaldada pela Ordem dos Advogados, que participa desse processo, contribuindo para sua legitimidade. Crivella afirma que a inclusão de advogados nos tribunais enriquece a Justiça Eleitoral e contribui para conferir a seus órgãos “uma sensibilidade maior com as questões que afligem os que lidam com esse ramo do direito”.
Ele observa, entretanto, que é "indesculpável" a lacuna do Código Eleitoral quanto à prevenção do risco de esse advogado ser servidor subordinado ao chefe do Executivo. O senador lembra que agentes públicos como governadores e prefeitos são pessoas com interesses diretos no TSE ou nos TREs.
“Em face dessa omissão legislativa, têm ocorrido situações lamentáveis, com grave prejuízo à administração da Justiça por parte desses tribunais, especialmente os tribunais regionais” — afirma Crivella na justificação do projeto.
Em sua opinião, a indicação de um procurador do estado ou do município para compor tribunal regional eleitoral ofende os preceitos legais, já que o procurador do estado é subordinado ao governador, assim como o procurador do município é hierarquicamente subordinado ao prefeito.
De acordo com o senador, após cumprirem suas funções no tribunal eleitoral, eles voltarão à respectiva Procuradoria e à condição de subordinados ao governador ou ao prefeito.
“A condição de magistrado eleitoral, nesse contexto, é provisória. Seu vínculo com o poder Executivo, entretanto, é permanente, assim como a relação de obediência legal em face do chefe desse Poder”, afirma Crivella.
Na opinião do senador, essa realidade impõe a mudança legislativa que ele propõe. Na CCJ, a matéria ainda não tem relatório.
Agência Senado
O Código Eleitoral poderá ser alterado para vedar a indicação de servidor público subordinado a chefe do poder Executivo para vaga de advogado em órgão colegiado dessa Justiça especializada. Uma lacuna da lei hoje permite que servidor subordinado a presidente, governador e prefeito, com interesse direto nas eleições, integre o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Autor do projeto (PLS 329/2014), o senador Marcello Crivella (PRB-RJ) explica que essas cortes de Justiça, órgãos colegiados da Justiça eleitoral, são integradas por magistrados de carreira e advogados. No caso do TSE, a indicação do advogado para integrar o colegiado é feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos TREs, é feita pelo Tribunal de Justiça.
A indicação desses advogados costuma ser respaldada pela Ordem dos Advogados, que participa desse processo, contribuindo para sua legitimidade. Crivella afirma que a inclusão de advogados nos tribunais enriquece a Justiça Eleitoral e contribui para conferir a seus órgãos “uma sensibilidade maior com as questões que afligem os que lidam com esse ramo do direito”.
Ele observa, entretanto, que é "indesculpável" a lacuna do Código Eleitoral quanto à prevenção do risco de esse advogado ser servidor subordinado ao chefe do Executivo. O senador lembra que agentes públicos como governadores e prefeitos são pessoas com interesses diretos no TSE ou nos TREs.
“Em face dessa omissão legislativa, têm ocorrido situações lamentáveis, com grave prejuízo à administração da Justiça por parte desses tribunais, especialmente os tribunais regionais” — afirma Crivella na justificação do projeto.
Em sua opinião, a indicação de um procurador do estado ou do município para compor tribunal regional eleitoral ofende os preceitos legais, já que o procurador do estado é subordinado ao governador, assim como o procurador do município é hierarquicamente subordinado ao prefeito.
De acordo com o senador, após cumprirem suas funções no tribunal eleitoral, eles voltarão à respectiva Procuradoria e à condição de subordinados ao governador ou ao prefeito.
“A condição de magistrado eleitoral, nesse contexto, é provisória. Seu vínculo com o poder Executivo, entretanto, é permanente, assim como a relação de obediência legal em face do chefe desse Poder”, afirma Crivella.
Na opinião do senador, essa realidade impõe a mudança legislativa que ele propõe. Na CCJ, a matéria ainda não tem relatório.
Agência Senado
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