Nova lei fortalece articulação de políticas públicas em regiões metropolitanas
Iara Guimarães Altafin
Governos municipais e estaduais já contam com novo instrumento legal para fortalecer a articulação de serviços prestados à população das regiões metropolitanas, como transporte público, coleta de lixo e saneamento. Regras para favorecer essa articulação estão previstas no Estatuto da Metrópole, instituído pela Lei 13.089/2015, sancionada segunda-feira (12) pela presidente Dilma Rousseff.
A nova lei se propõe a unificar as normas para a criação e a gestão das áreas metropolitanas, formadas por municípios que compartilham dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas. Atualmente, os estados são autônomos para estabelecer essas áreas em seus territórios, resultando em uma grande disparidade de situações no país.
A lei sancionada define metrópole e região metropolitana, indicando critérios a serem observados para delimitação desse tipo de região, como a continuidade territorial e influência nacional ou sobre uma região, em razão do tamanho de sua população e relevância política e socioeconômica.
Também define aglomeração urbana como o agrupamento de pelo menos dois municípios limítrofes, com características de complementaridade de gestão. Introduz ainda o conceito de função pública de interesse comum, situação em que a gestão feita por um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em municípios limítrofes.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado na Câmara dos Deputados e aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro, depois de passar por três comissões permanentes (PLC 5/2014). Na discussão da matéria, os senadores destacaram a relevância das novas regras, que poderão beneficiar 100 milhões de brasileiros que vivem nas mais de 60 regiões metropolitanas.
Devem ser respeitadas, nesse processo, a autonomia e as particularidades dos entes envolvidos, buscando ainda efetividade do uso do recurso público e a sustentabilidade do desenvolvimento.
Entre os instrumentos de gestão compartilhada previstos na nova lei estão os planos de desenvolvimento urbano integrado, consórcios públicos e parcerias público-privadas. Municípios de uma região metropolitana farão a compatibilização de seus planos diretores com o plano de desenvolvimento integrado da região, a ser aprovado por colegiado deliberativo e revisto a cada dez anos.
Responderão por improbidade administrativa os governadores que não aprovarem o plano de desenvolvimento até três anos após a instituição de uma região metropolitana e os prefeitos que não cumprirem as ações previstas até três anos após a aprovação do plano.
Para situações que envolvem municípios em mais de um estado, deverão ser aprovadas leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos estados envolvidos. E estará a cargo da União coordenar políticas públicas de promoção do desenvolvimento de cidades gêmeas, localizadas na fronteira com outros países.
Para justificar o veto, a presidente da República alegou que já existem previsões orçamentárias para apoio a ações de desenvolvimento urbano integrado.
Também foi vetado artigo que possibilitava a inclusão do Distrito Federal em região metropolitana. Conforme argumentos apresentados pela Presidência, o instrumento para cooperação federativa envolvendo o DF é a Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE).
Agência Senado
Governos municipais e estaduais já contam com novo instrumento legal para fortalecer a articulação de serviços prestados à população das regiões metropolitanas, como transporte público, coleta de lixo e saneamento. Regras para favorecer essa articulação estão previstas no Estatuto da Metrópole, instituído pela Lei 13.089/2015, sancionada segunda-feira (12) pela presidente Dilma Rousseff.
A nova lei se propõe a unificar as normas para a criação e a gestão das áreas metropolitanas, formadas por municípios que compartilham dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas. Atualmente, os estados são autônomos para estabelecer essas áreas em seus territórios, resultando em uma grande disparidade de situações no país.
A lei sancionada define metrópole e região metropolitana, indicando critérios a serem observados para delimitação desse tipo de região, como a continuidade territorial e influência nacional ou sobre uma região, em razão do tamanho de sua população e relevância política e socioeconômica.
Também define aglomeração urbana como o agrupamento de pelo menos dois municípios limítrofes, com características de complementaridade de gestão. Introduz ainda o conceito de função pública de interesse comum, situação em que a gestão feita por um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em municípios limítrofes.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado na Câmara dos Deputados e aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro, depois de passar por três comissões permanentes (PLC 5/2014). Na discussão da matéria, os senadores destacaram a relevância das novas regras, que poderão beneficiar 100 milhões de brasileiros que vivem nas mais de 60 regiões metropolitanas.
Governança
Para fortalecer a integração de ações entre os municípios que formam uma região metropolitana ou aglomeração urbana, a nova lei prevê a governança interfederativa, ou seja, o compartilhamento de responsabilidades entre entes da Federação no planejamento e na execução de ações para o cumprimento das funções públicas de interesse comum.Devem ser respeitadas, nesse processo, a autonomia e as particularidades dos entes envolvidos, buscando ainda efetividade do uso do recurso público e a sustentabilidade do desenvolvimento.
Entre os instrumentos de gestão compartilhada previstos na nova lei estão os planos de desenvolvimento urbano integrado, consórcios públicos e parcerias público-privadas. Municípios de uma região metropolitana farão a compatibilização de seus planos diretores com o plano de desenvolvimento integrado da região, a ser aprovado por colegiado deliberativo e revisto a cada dez anos.
Responderão por improbidade administrativa os governadores que não aprovarem o plano de desenvolvimento até três anos após a instituição de uma região metropolitana e os prefeitos que não cumprirem as ações previstas até três anos após a aprovação do plano.
Para situações que envolvem municípios em mais de um estado, deverão ser aprovadas leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos estados envolvidos. E estará a cargo da União coordenar políticas públicas de promoção do desenvolvimento de cidades gêmeas, localizadas na fronteira com outros países.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou artigo que previa a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI), para financiar ações nas regiões metropolitanas. O projeto que deu origem à lei previa a destinação de recursos do Orçamento da União para o fundo, além da possibilidade de contribuições de organismos de cooperação nacionais e internacionais.Para justificar o veto, a presidente da República alegou que já existem previsões orçamentárias para apoio a ações de desenvolvimento urbano integrado.
Também foi vetado artigo que possibilitava a inclusão do Distrito Federal em região metropolitana. Conforme argumentos apresentados pela Presidência, o instrumento para cooperação federativa envolvendo o DF é a Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE).
Agência Senado
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