Lais Souza terá pensão vitalícia da Previdência
Da Redação
A ex-atleta olímpica Lais Souza, vítima de acidente em 27 de janeiro de 2014 na cidade de Salt Lake City, nos Estados Unidos, terá direito a pensão vitalícia corresponde ao limite máximo de salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 4.663,75. A concessão é prevista em lei publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
A Lei 13.087/2015 resulta de projeto da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprovado pelo Senado em 17 de dezembro do ano passado. A pensão, que não se transmitirá a herdeiros da beneficiária, terá o valor atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Mara Gabrilli lembra, na justificação do projeto, que Lais sofreu grave acidente na cidade norte-americana e teve a terceira vértebra fraturada, com lesão medular definitiva.
Agência Senado
A ex-atleta olímpica Lais Souza, vítima de acidente em 27 de janeiro de 2014 na cidade de Salt Lake City, nos Estados Unidos, terá direito a pensão vitalícia corresponde ao limite máximo de salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 4.663,75. A concessão é prevista em lei publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
A Lei 13.087/2015 resulta de projeto da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprovado pelo Senado em 17 de dezembro do ano passado. A pensão, que não se transmitirá a herdeiros da beneficiária, terá o valor atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Mara Gabrilli lembra, na justificação do projeto, que Lais sofreu grave acidente na cidade norte-americana e teve a terceira vértebra fraturada, com lesão medular definitiva.
Agência Senado
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