CCJ pode votar pena mais dura para ameaça
Da Redação
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, após o recesso, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que aumenta a pena do crime de ameaça. O PLS 343/2014 estabelece detenção de um a dois anos para os casos em que a intimidação cause danos psicológicos duradouros ou permanentes. Além disso, em razão da gravidade da conduta, a ação penal deverá ser pública incondicionada, ou seja, não será necessária manifestação da vítima ou de seu representante.
Atualmente, o Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa para quem ameaçar alguém — por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico — de causar-lhe mal injusto e grave. Além disso, a ação penal é condicionada à representação por parte da vítima.
De acordo com a senadora, é necessário distinguir a ameaça segundo a intensidade com que a liberdade psíquica da vítima é atingida. Ao justificar o projeto, Vanessa lembrou que é comum que a ameaça seja seguida de crimes como agressão física e até homicídio.
“O aumento da pena para os casos de ameaças graves — justamente as que causam forte abalo psicológico — pode, inclusive, auxiliar na interrupção dessa escalada de agressões”, supõe a senadora.
A proposta aguarda designação de relator. Por tramitar em caráter terminativo, se for aprovada pela CCJ, sem recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, após o recesso, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que aumenta a pena do crime de ameaça. O PLS 343/2014 estabelece detenção de um a dois anos para os casos em que a intimidação cause danos psicológicos duradouros ou permanentes. Além disso, em razão da gravidade da conduta, a ação penal deverá ser pública incondicionada, ou seja, não será necessária manifestação da vítima ou de seu representante.
Atualmente, o Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa para quem ameaçar alguém — por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico — de causar-lhe mal injusto e grave. Além disso, a ação penal é condicionada à representação por parte da vítima.
De acordo com a senadora, é necessário distinguir a ameaça segundo a intensidade com que a liberdade psíquica da vítima é atingida. Ao justificar o projeto, Vanessa lembrou que é comum que a ameaça seja seguida de crimes como agressão física e até homicídio.
“O aumento da pena para os casos de ameaças graves — justamente as que causam forte abalo psicológico — pode, inclusive, auxiliar na interrupção dessa escalada de agressões”, supõe a senadora.
A proposta aguarda designação de relator. Por tramitar em caráter terminativo, se for aprovada pela CCJ, sem recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado
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