CAS examinará regulamentação profissional de operadores de telemarketing e despachantes
            
                Da Redação |
                
            
            
                
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                
            
        
    
            
                
Quatro categorias profissionais poderão 
ter a regulamentação de suas atividades discutidas pelos senadores na 
retomada das atividades legislativas em fevereiro. Operadores de 
telemarketing, despachantes documentalistas, modeladores de
 vidro e agentes de segurança socioeducativa são abrangidos por projetos
 de lei em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
As propostas estão à espera de novos relatores, que devem ser definidos assim que a CAS voltar a se reunir.
Operador de telemarketing
O PLS 311/2014
 regulamenta as operações de telemarketing e atividades de 
teleatendimento, hoje disciplinadas apenas pela Portaria 9/2007, do 
Ministério do Trabalho e Emprego.
A portaria, conforme explicou o autor do projeto, 
ex-senador Vital do Rêgo (atualmente ministro do TCU), alcança os 
operadores de telemarketing, tanto na modalidade ativo quanto na de 
receptivo, e de centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de 
relacionamento com clientes (call centers) para prestação de serviços, 
informações e comercialização de produtos. Pela norma, por exemplo, a 
jornada máxima de trabalho desses profissionais é de seis horas diárias.
Entretanto, por não ter força de lei, o direito não é 
plenamente reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde 
ainda há divergências sobre o tema.
“A urgência da regulamentação da matéria é para que se 
evite uma discussão judicial sem fim, em prejuízo de milhares de 
trabalhadores vinculados a esse ramo de atividade. Além disso, os 
trabalhadores estão expostos a atividade estafante e que traz sérios 
riscos a sua saúde”, defende Vital do Rêgo, na justificação da proposta.
Despachantes
Também está na pauta da CAS o PLS 292/2014,
 que regulamenta a profissão de despachante documentalista. A proposta, 
de iniciativa do senador Walter Pinheiro (PT-BA), disciplina a atividade
 e lista responsabilidades e direitos.
O texto determina que o profissional terá de ressarcir 
clientes e o poder público por danos e prejuízos provocados por sua ação
 ou omissão, ou de seus funcionários. O projeto também prevê que para 
exercer a profissão é preciso ser graduado em nível tecnológico como 
despachante documentalista e estar inscrito no conselho regional de 
despachantes documentalistas.
“Os despachantes manipulam documentos públicos e 
particulares, sendo necessário um rigoroso controle do desempenho das 
suas funções. O mau desempenho de seu trabalho pode resultar em 
prejuízos para os clientes e cidadãos, se não chegar a trazer prejuízos 
até para o funcionamento da máquina estatal”, defende Walter Pinheiro.
Agentes de segurança
Os agentes de segurança socioeducativa — profissionais 
responsáveis pela segurança nas unidades de internação de jovens 
infratores — também estão contemplados no Projeto de Lei do Senado 278/2014,
 de autoria do ex-senador Antonio Carlos Rodrigues, atual ministro dos 
Transportes. A proposta, afirma o autor, tem objetivo de qualificar e 
valorizar esses profissionais que lidam diretamente com os jovens 
infratores.
Além de especificar as funções compatíveis com o 
trabalho de segurança socioeducativa, a regulamentação prevê também 
carga horária de trabalho reduzida de 40 horas semanais e piso salarial 
de R$ 1,2 mil. O texto exige ainda que o agente tenha concluído o ensino
 médio e passado por curso preparatório para o cargo de, no mínimo, 120 
horas de carga horária.
“Suas atividades não se limitam à mera manutenção da 
ordem, mediante medidas coercitivas. Eles interagem de forma permanente 
com os adolescentes e participam ativamente da vida do interno e, por 
essa razão, precisam estar capacitados para participar ativamente do 
processo socioeducativo”, argumenta o autor da proposta.
Vidros
Já o PLS 300/2014,
 da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), regulamenta as atividades de
 soprador, moldador e modelador de vidro. A intenção da proposta, afirma
 a senadora, é garantir que o profissional, responsável pela manipulação
 do vidro incandescente, seja reconhecido no mercado de trabalho e tenha
 seus direitos e deveres definidos.
Segundo a autora do projeto, os modeladores e sopradores
 são essenciais para a produção de diversos itens de vidro e cristal, 
desde esculturas e produtos decorativos até objetos de uso médico e 
laboratorial.
A principal mudança prevista na regulamentação é a 
exigência, para exercício da profissão, de formação em nível técnico ou 
em curso específico da área, com pelo menos 200 horas/aula. Artesões que
 trabalham com vidro não precisam de curso técnico, já que, como explica
 Vanessa, “a produção artística se baliza, fundamentalmente, por 
critérios estéticos”.
As matérias serão votadas em decisão terminativa 
na CAS. Se aprovadas e não houver recurso para votação em Plenário, 
seguem para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado 
                                    
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