Relator inicia leitura de voto sobre gestão fraudulenta de instituição financeira 
 
  
  
Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), 
ministro Ayres Britto, que acompanhou integralmente o relator da Ação 
Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, quanto ao desvio de recursos 
públicos nos contratos firmados pelas agências de publicidade de Marcos 
Valério e seus sócios (SMP&B e DNA) com a Câmara dos Deputados e com
 o Banco do Brasil, foi concluída a análise do item III da denúncia, 
pelo Plenário da Corte.
O julgamento da AP prossegue agora com o voto do relator quanto ao item V da denúncia, que trata da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural.
O julgamento da AP prossegue agora com o voto do relator quanto ao item V da denúncia, que trata da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural.
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