Joinville tem o 1º Núcleo de Mediação de Conflitos do Brasil
Foto: Glaene Vargas/Ascom SDR Joinville
O atendimento será realizado por policiais militares, que irão intervir entre os envolvidos, com a finalidade de gerenciar a crise e buscar acordo, prevenindo a violência. “Queremos evitar que desentendimentos evoluam para crimes como lesão corporal e homicídios”, explicou o coordenador do programa, major Giovani Luciano Fachini.
Para realizar o trabalho, os oficiais e praças participaram no fim do ano passado de uma capacitação promovida pela 5ª Região de Polícia Militar (RPM). Com carga horária de 40 horas/aula, o treinamento foi ministrado pela instrutora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Crystiane Maria Hulmann.
A instalação do Núcleo de Mediação de Conflitos da Polícia Militar teve investimento de R$ 22 mil do Juizado Especial Criminal. Os recursos foram aplicados na compra de mobiliário, computadores e impressoras. Os encontros acontecerão as quartas e sextas-feiras, das 8h às 12h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Unisociesc, órgão vinculado ao curso de direito.
Dúvidas frequentes:
O Núcleo de Mediação de Conflitos será posto policial?
Não. No local não haverá estrutura logística, como viaturas, rádios, telefones ou presença de policial durante 24 horas.
As pessoas serão intimadas a comparecerem ao Núcleo de Mediação de Conflitos?
Não. O comparecimento será totalmente voluntário. O convite poderá ser realizado por telefone, e-mail ou carta.
Caso o solicitante do serviço desista do pedido ou um dos envolvidos não compareça à audiência de mediação, haverá alguma implicação legal?
Não. Por se tratar de situações consideradas juridicamente como atípicas, a desistência do solicitante ou um dos evolvidos não acarretará nenhuma implicação legal.
A procura ao Núcleo de Mediação de Conflitos irá substituir o registro de Boletim de Ocorrência (BO) em órgão próprio?
Não. O serviço de mediação será uma oportunidade para as pessoas resolverem seus conflitos, dispensando a burocracia policial.
O Núcleo de Mediação de Conflitos irá realizar mais algum serviço?
Sim. No caso de delitos de menor potencial ofensivo, de ação pública condicionada à representação do ofendido e também os de ação privada, assim entendidos pela Lei 9.099/95. Os mediadores da base, devidamente nomeados pelos Juizados Especiais Criminais, também poderão atuar como conciliadores para as audiências preliminares nas infrações que tenham ocasionado Termos Circunstanciados. Os termos de audiência serão encaminhados para o Juizado Especial Criminal para a competente homologação.
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