CAE pode votar nova regra para contribuição previdenciária de fundações
Da Redação
Com 16 itens na pauta, a Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) poderá votar, nesta terça-feira (2), nova regra para o
pagamento da contribuição previdenciária patronal pelas fundações. O
projeto permite que essas entidades façam o recolhimento com base na
receita bruta, e não na folha de pagamento.
A autora da proposição (PLS 453/2013), senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra que a Lei 12.844/2013
deixou as fundações de fora desse regime temporário de contribuições.
A exclusão, conforme a parlamentar, não se justifica e deve ser
revista pelo Congresso Nacional.
Ana Amélia argumenta que as fundações, apesar de não terem finalidade econômica em sentido estrito, sujeitam-se a encargos trabalhistas e “precisam de toda a ajuda possível, justamente pelos seus fins nobres (religiosos, morais, culturais ou de assistência)”.
– Além disso, ao contrário das empresas, que, obviamente, visam o lucro, as fundações não têm a quem repassar seus encargos – acrescentou.
Para a senadora, “não é incomum que as fundações se encontrem em situação de competição com empresas”. Para exemplificar, ela citou o caso das radiodifusoras pertencentes a fundações, que têm entre as fontes de renda a publicidade.
– Certamente terão maiores dificuldades para firmar novos contratos, tendo em vista a perda de competitividade em relação às demais radiodifusoras que possuem finalidade econômica e estão incluídas no regime da desoneração da folha de pagamentos.
O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à proposição, que, por alterar lei complementar, deverá ser votada também pelo Plenário do Senado.
A reunião da Comissão de Assuntos Econômicos será realizada no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa.
Ana Amélia argumenta que as fundações, apesar de não terem finalidade econômica em sentido estrito, sujeitam-se a encargos trabalhistas e “precisam de toda a ajuda possível, justamente pelos seus fins nobres (religiosos, morais, culturais ou de assistência)”.
– Além disso, ao contrário das empresas, que, obviamente, visam o lucro, as fundações não têm a quem repassar seus encargos – acrescentou.
Para a senadora, “não é incomum que as fundações se encontrem em situação de competição com empresas”. Para exemplificar, ela citou o caso das radiodifusoras pertencentes a fundações, que têm entre as fontes de renda a publicidade.
– Certamente terão maiores dificuldades para firmar novos contratos, tendo em vista a perda de competitividade em relação às demais radiodifusoras que possuem finalidade econômica e estão incluídas no regime da desoneração da folha de pagamentos.
O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à proposição, que, por alterar lei complementar, deverá ser votada também pelo Plenário do Senado.
A reunião da Comissão de Assuntos Econômicos será realizada no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado
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