Quiosqueiros podem ter isenção de IPI na compra de carro
Paola Lima
Quiosqueiros, feirantes e proprietários de trailers
poderão contar com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) na compra de automóveis para o trabalho. O benefício consta do Projeto de Lei do Senado 85/2014, pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta, do senador Gim (PTB-DF), altera a Lei 8.989/1995 que prevê isenção de IPI na compra de carros por taxistas e pessoas portadoras de deficiência. O projeto incluiu mais um inciso na lei estendendo o benefício aos titulares de quiosques, trailers e feiras que têm em seus carros instrumentos de apoio para transporte de mercadorias e mesmo para locomoção da própria empresa, no caso dos trailers.
A medida vale somente para os quiosqueiros e feirantes que atuem com autorização, permissão ou concessão do Poder Público. O texto prevê ainda que a isenção poderá ser usada uma única vez a cada cinco anos.
Relator da matéria na comissão, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) de parecer favorável à sua aprovação. Segundo o relator, de acordo com dados do Portal Simples Nacional, existem hoje no país cerca de 60 mil microempreendedores individuais que prestam serviços de alimentação em veículos, barracas, carrocinhas e trailers.
- Tais microempreendedores são importantes para as economias locais e para a geração de emprego. Incentivar esses empresários significa conferir aplicação à Constituição da República, que estabelece como princípio o tratamento favorecido às empresas de pequena envergadura justamente pela importância que têm na ordem econômica nacional - ponderou.
Cyro Miranda apresentou emenda ao projeto incluindo dispositivo que veda venda do veículo, pelo prazo de cinco anos, a pessoas que não possam usufruir do benefício legal. Caso isso ocorra, o IPI deverá ser pago.
O PLS 86/2014 será apreciado pela CAE em caráter terminativo. Se aprovado segue para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta, do senador Gim (PTB-DF), altera a Lei 8.989/1995 que prevê isenção de IPI na compra de carros por taxistas e pessoas portadoras de deficiência. O projeto incluiu mais um inciso na lei estendendo o benefício aos titulares de quiosques, trailers e feiras que têm em seus carros instrumentos de apoio para transporte de mercadorias e mesmo para locomoção da própria empresa, no caso dos trailers.
A medida vale somente para os quiosqueiros e feirantes que atuem com autorização, permissão ou concessão do Poder Público. O texto prevê ainda que a isenção poderá ser usada uma única vez a cada cinco anos.
Relator da matéria na comissão, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) de parecer favorável à sua aprovação. Segundo o relator, de acordo com dados do Portal Simples Nacional, existem hoje no país cerca de 60 mil microempreendedores individuais que prestam serviços de alimentação em veículos, barracas, carrocinhas e trailers.
- Tais microempreendedores são importantes para as economias locais e para a geração de emprego. Incentivar esses empresários significa conferir aplicação à Constituição da República, que estabelece como princípio o tratamento favorecido às empresas de pequena envergadura justamente pela importância que têm na ordem econômica nacional - ponderou.
Cyro Miranda apresentou emenda ao projeto incluindo dispositivo que veda venda do veículo, pelo prazo de cinco anos, a pessoas que não possam usufruir do benefício legal. Caso isso ocorra, o IPI deverá ser pago.
O PLS 86/2014 será apreciado pela CAE em caráter terminativo. Se aprovado segue para análise na Câmara dos Deputados.
Agência Senado
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