MP pode ter acesso facilitado a dados de agentes públicos investigados
Simone Franco
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
pode ser modificada para facilitar o acesso do Ministério Público (MP) a
dados sobre patrimônio e rendimentos de agente público sob
investigação. A medida está prevista em projeto de lei (PLS 286/2012)
do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem parecer favorável, com emenda,
do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
senador Pedro Taques (PDT-MT).
O texto original do PLS 286/2012
condiciona o acesso à autorização judicial específica dirigida à
administração tributária, ou seja, o membro do MP poderá consultar a
evolução patrimonial e os rendimentos do agente público investigado,
inclusive em tempo real, desde que tenha autorização da Justiça.
Em emenda,Taques quer alterar o projeto
para permitir a troca de informações por meio de acordos ou convênios
firmados entre o MP e a administração tributária. Ele também propõe a
possibilidade de ampliação do acesso, se houver necessidade, para
incluir dados sobre bens e valores patrimoniais do cônjuge ou
companheiro; dos filhos e de outros dependentes econômicos do agente
público acusado de ferir a Lei de Improbidade Administrativa.
“Não há dúvidas de que um convênio entre a Receita Federal e o Ministério Público que possibilite a disponibilização online
das informações sobre as declarações de bens prestadas pelos agentes
públicos irá contribuir para a proteção do patrimônio público com a
celeridade e a urgência necessária.”, sustentou Taques.
Ao justificar a apresentação do PLS
286/2012, Vital disse ter se inspirado em programa desenvolvido entre o
MP e a Receita Federal, em São Paulo, que permite o acesso em tempo real
à evolução patrimonial e aos rendimentos de agentes públicos
investigados por atos de improbidade e corrupção.
“A parceria anunciada dará maior
efetividade aos procedimentos investigatórios previstos na Lei da
Improbidade Administrativa, em proveito da cidadania e do interesse
público, que clamam para que seja coibido o desvio de dinheiro público”,
acredita Vital do Rêgo.
No Senado, o PLS 286/2012 terá votação terminativa na CCJ e só irá ao Plenário se houver recurso de um décimo dos senadores.
Agência Senado
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