Projeto obriga candidato a informar eventual situação de 'ficha suja' na propaganda eleitoral
ércio Ribas Torres
As restrições impostas às candidaturas a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010)
podem se tornar mais abrangentes. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF)
apresentou, na semana passada, projeto que exige a inclusão de aviso na
propaganda do candidato incurso em situação de inelegibilidade após o
momento de formalização do registro de sua candidatura.
O PLS 223/2014 aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.
Pela proposta, todas as peças usadas na
propaganda eleitoral dos candidatos considerados inelegíveis após o
registro da candidatura deverão conter, de maneira perceptível para o
eleitor, os seguintes dizeres: “Este candidato foi incurso na Lei
Complementar 64/1990 e considerado ficha suja”. A Lei 64/1990 trata de casos de inelegibilidade, prazos de recursos e outros assuntos relacionados à eleição.
Lacuna
De acordo com Cristovam, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
determina que sejam levantadas as condições de elegibilidade e as
causas de inelegibilidade dos candidatos no momento da formalização do
pedido de registro de suas candidaturas. No entanto, a lei é omissa na
previsão do candidato que é posto em situação de inelegibilidade após o
registro. Nesse caso, argumenta o senador, a proteção contra
candidaturas que põem em risco o princípio da moralidade pública é
sacrificada.
O autor acrescenta que, já nestas
eleições, é possível ver candidatos pedindo votos embora tenham
condenação por órgão judicial colegiado, o que os tornaria inelegíveis.
Segundo Cristovam, a aplicação da lei produz, nesse caso, uma situação
esdrúxula: o candidato, embora inelegível, pode concorrer e até vir a
ser eleito, enquanto não há um pronunciamento definitivo da Justiça
sobre a sua condição.
A ideia do projeto é “minorar os
efeitos dessa lacuna legal”, exigindo dos candidatos nessa situação que
esclareçam o eleitor a respeito de sua vulnerabilidade legal. Para
tanto, todas as peças de sua propaganda, como cartazes, adesivos,
panfletos e inserções no rádio e na televisão, deverão conter a
informação, legível e audível, de sua situação de inelegibilidade em
decorrência do disposto na Lei da Ficha Limpa.
Agência Senado
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