Novas leis ampliam direitos da infância e adolescência
Da Redação
O Senado aprovou, no primeiro semestre, projetos que trouxeram grandes avanços para a infância e a adolescência, entre eles, o PLC 58/2014, que se transformou na Lei Menino Bernardo, e o PLC 58/2013, que garantiu a convivência entre os presos e os seus filhos.
A Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada) inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
A lei define castigo físico como a "ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão". Já o tratamento cruel ou degradante é a "conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ameace gravemente ou ridicularize”.
Os pais ou responsáveis que agirem dessa maneira ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. Durante a votação da proposta, a relatora, senadora Ana Ria (PT-ES), reconheceu que a lei é polêmica, e lembrou que o ato de bater é cultural e frequente em muitas tradições. Ana Rita, no entanto, enfatizou que essa cultura precisa ser enfrentada.
Além disso, a lei dispõe que a condenação criminal não terá como consequência automática a perda do poder familiar, exceto no caso de crime doloso praticado contra o próprio filho ou filha. Também estabelece procedimentos para assegurar ao preso o direito de defesa em caso de abertura de processo para perda ou suspensão desse poder.
Ao defender a proposta, o relator, Humberto Costa (PT-PE), disse que as medidas dão condições efetivas para a preservação da convivência familiar, já assegurada em lei.
O relator do projeto (PLC 113/2013) no Senado, Eduardo Amorim (PSC-SE), que é médico, explicou que o exame é simples, rápido e indolor. Enquanto o bebê está mamando, o profissional de saúde faz a avaliação anatômica e da força de sucção, além de análise dos batimentos cardíacos, da respiração e da saturação do oxigênio.
O PLC 62/2009 - Complementar, da ex-deputada Nair Lobo, que se transformou na Lei Complementar 146 assegura ao detentor da guarda de filho, na hipótese de falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego garantido à gestante, prevista na Constituição. A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - o que abrange os quatro meses de licença-maternidade.
O autor do projeto, senador Alfredo Nascimento, espera que a nova lei (Lei 12.978/2014) permita tratar com mais rigor os crimes sexuais contra crianças.
- Conseguimos dar uma resposta à sociedade, que há anos pede medidas mais severas para punir esse crime abominável. Demos um passo muito importante, pois os condenados não terão direito à fiança, liberdade provisória, anistia, graça e indulto - explicou Nascimento.
A Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada) inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
A lei define castigo físico como a "ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão". Já o tratamento cruel ou degradante é a "conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ameace gravemente ou ridicularize”.
Os pais ou responsáveis que agirem dessa maneira ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. Durante a votação da proposta, a relatora, senadora Ana Ria (PT-ES), reconheceu que a lei é polêmica, e lembrou que o ato de bater é cultural e frequente em muitas tradições. Ana Rita, no entanto, enfatizou que essa cultura precisa ser enfrentada.
Convivência familiar
De iniciativa do Executivo, o projeto que deu origem a Lei 12.962/2014,
que garante a convivência entre presos e seus filhos, para permitir a
manutenção dos laços familiares e favorecer a ressocialização, foi
aprovado pelo Plenário do Senado em março. O texto prevê visitas
periódicas, independentemente de autorização judicial, e a permanência
do menor em sua família de origem, que deverá ser incluída em programas
oficiais de auxílio.Além disso, a lei dispõe que a condenação criminal não terá como consequência automática a perda do poder familiar, exceto no caso de crime doloso praticado contra o próprio filho ou filha. Também estabelece procedimentos para assegurar ao preso o direito de defesa em caso de abertura de processo para perda ou suspensão desse poder.
Ao defender a proposta, o relator, Humberto Costa (PT-PE), disse que as medidas dão condições efetivas para a preservação da convivência familiar, já assegurada em lei.
Teste da linguinha
O Plenário do Senado aprovou ainda, neste semestre, proposta que deu origem à Lei 13.002/2014,
que exige o procedimento chamado de Protocolo de Avaliação do Frênulo
da Língua em Bebês. A avaliação, ou teste da linguinha em
recém-nascidos, permite a identificação de problemas que podem resultar
em dificuldades na fala, sucção, deglutição e mastigação.O relator do projeto (PLC 113/2013) no Senado, Eduardo Amorim (PSC-SE), que é médico, explicou que o exame é simples, rápido e indolor. Enquanto o bebê está mamando, o profissional de saúde faz a avaliação anatômica e da força de sucção, além de análise dos batimentos cardíacos, da respiração e da saturação do oxigênio.
Estabilidade
O Senado também aprovou proposta que garante estabilidade provisória
no emprego a quem detiver a guarda de criança recém-nascida no caso de
morte da mãe.O PLC 62/2009 - Complementar, da ex-deputada Nair Lobo, que se transformou na Lei Complementar 146 assegura ao detentor da guarda de filho, na hipótese de falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego garantido à gestante, prevista na Constituição. A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - o que abrange os quatro meses de licença-maternidade.
Crime hediondo
Outra proposta aprovada no Plenário do Senado voltada para a proteção
da infância e da adolescência é a que torna hediondo o crime de
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de
criança ou adolescente.O autor do projeto, senador Alfredo Nascimento, espera que a nova lei (Lei 12.978/2014) permita tratar com mais rigor os crimes sexuais contra crianças.
- Conseguimos dar uma resposta à sociedade, que há anos pede medidas mais severas para punir esse crime abominável. Demos um passo muito importante, pois os condenados não terão direito à fiança, liberdade provisória, anistia, graça e indulto - explicou Nascimento.
Agência Senado
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