Sindserv perde ação de pagamento dos dias parados


Juiz Emil T. Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, disse que o desconto dos dias parados foi legal
O juiz Emil T. Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv) e concluiu que o desconto dos dias parados nos vencimentos dos servidores grevistas foi legal. “Pelas mesmas razões, não há como se deferir o pedido relativo às anotações em fichas funcionais, eis que, havendo ilegalidade da greve, a ausência dos servidores grevistas pode constar em suas fichas funcionais", despachou.

Ou seja, os servidores não têm o direito de receber os valores descontados dos salários dos dias parados da greve de 2006.

O prefeito Barbosa Neto lamentou a decisão que impede a Prefeitura de pagar, conforme fora anunciado no final do ano passado. “Esta decisão nos impede de pagar os dias parados. O município está proibido”, destacou.

Barbosa lembrou que o Sindserv poderia ter tirado a ação, pois, desde 2009, os valores não eram descontados e o município buscava uma solução para reaver o dinheiro descontado e devolvê-lo aos servidores. “O Sindicato perdeu a ação. Eles, que tanto falam em defender o servidor, acabaram prejudicando o funcionalismo”, afirmou.

Histórico

Em virtude da greve de 2006, a administração da época iniciou os descontos dos dias paralisados. O Sindserv ajuizou ação, requerendo a suspensão dos referidos descontos, quando então o juíz concedeu a liminar para tal suspensão. O Município recorreu da decisão e, com isso, o Tribunal de Justiça decidiu em favor do Município, ou seja, pela manutenção dos descontos. Porém, mesmo podendo, a Prefeitura, por determinação do prefeito Barbosa Neto, os descontos não eram feitos.

Diante disso, o Sindserv requereu então, ao menos, que os valores dos descontos fossem consignados em juízo, pedido esse que foi deferido. Entretanto, o processo foi encaminhado ao Ministério Público que se manifestou desfavoravelmente ao referido acordo, entendendo que é devido promover os descontos decorrentes de greve, como foi o caso.

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