| Procon dá dicas sobre compras de produtos eletroeletrônico,  pela internet, telefone, entre outras  |       ORIENTAÇÕES GERAIS
 
 
  ·  Faça pesquisa de preços  dos produtos que pretende adquirir, pois pode haver grande variação entre os  estabelecimentos comerciais;
  · Dê preferência para pagamento à vista,  assim, é possível tentar negociar descontos;
  ·  Compras efetuadas com  cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não  devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores;
  · Caso opte por  comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como:  quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e  acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e  sem financiamento;
  · Verifique se o valor das prestações a serem pagas  não afetará seu orçamento, lembrando-se de que, no início do ano, há várias  despesas extras: IPTU, IPVA, compra de material escolar, dentre outras;
  ·  Exija sempre a nota fiscal e, nos casos em que haja concessão de garantia  contratual, exija também o certificado de garantia, pois são documentos  imprescindíveis para reclamar seus direitos;
    QUANTO AOS  ARTIGOS DE VESTUÁRIOS
    ·  Os estabelecimentos comerciais não têm  obrigação legal de efetuar troca imediata de quaisquer produtos que não  apresentem vícios, salvo se, no momento da venda, assumiu o compromisso em  fazê-la. Portanto, se, no momento da compra, for prometida a possibilidade de  troca, por razões de cor, tamanho ou modelo, tal oferta deve constar na nota  fiscal de compra ou em etiqueta afixada no produto.
 
  QUANTO AOS  BRINQUEDOS
 
  ·   Verifique se constam, na embalagem do produto, o  selo de entidade certificadora – INMETRO ou outras entidades credenciadas, tais  como Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer  (IFB);
  ·         Observe a faixa etária à qual o produto se  destina.
 
  QUANTO AOS PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS
 
  ·    Ao adquirir um aparelho eletroeletrônico, solicite, ainda no estabelecimento  comercial, uma demonstração de funcionamento do produto, testando todas as suas  funções;
  ·  Observe os termos da garantia contratual e a rede de  assistência técnica autorizada;
  ·   Dê preferência aos produtos que  consumam menos energia, conforme selo de organismos de inspeção (selo  PROCEL);
  ·    Verifique se a voltagem do produto é compatível com a  tensão do imóvel em que será utilizado.
 
  QUANTO ÀS COMPRAS  EFETUADAS PELA INTERNET, TELEFONE E CATÁLOGOS
 
  ·    Quando efetua  compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone,  catálogo, etc., o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura  do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o  fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor,  devidamente corrigida;
  ·    Ao efetuar compras por tais meios, atente  para o prazo de entrega;
  ·     No ato de recebimento do produto, antes de  assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, se todos os  componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em  perfeito estado de funcionamento. Caso contrário, recuse o recebimento, fazendo  constar na nota fiscal os problemas identificados;
  ·    Atenção para  compras efetuadas em sites estrangeiros, nestes casos, aplica-se a legislação  dos países de origem dos fornecedores. |    |