Procon orienta consumidores para compras de final de ano


Procon dá dicas sobre compras de produtos eletroeletrônico, pela internet, telefone, entre outras
ORIENTAÇÕES GERAIS



· Faça pesquisa de preços dos produtos que pretende adquirir, pois pode haver grande variação entre os estabelecimentos comerciais;

· Dê preferência para pagamento à vista, assim, é possível tentar negociar descontos;

· Compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores;

· Caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento;

· Verifique se o valor das prestações a serem pagas não afetará seu orçamento, lembrando-se de que, no início do ano, há várias despesas extras: IPTU, IPVA, compra de material escolar, dentre outras;

· Exija sempre a nota fiscal e, nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o certificado de garantia, pois são documentos imprescindíveis para reclamar seus direitos;


QUANTO AOS ARTIGOS DE VESTUÁRIOS


· Os estabelecimentos comerciais não têm obrigação legal de efetuar troca imediata de quaisquer produtos que não apresentem vícios, salvo se, no momento da venda, assumiu o compromisso em fazê-la. Portanto, se, no momento da compra, for prometida a possibilidade de troca, por razões de cor, tamanho ou modelo, tal oferta deve constar na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada no produto.


QUANTO AOS BRINQUEDOS


· Verifique se constam, na embalagem do produto, o selo de entidade certificadora – INMETRO ou outras entidades credenciadas, tais como Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer (IFB);

· Observe a faixa etária à qual o produto se destina.


QUANTO AOS PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS


· Ao adquirir um aparelho eletroeletrônico, solicite, ainda no estabelecimento comercial, uma demonstração de funcionamento do produto, testando todas as suas funções;

· Observe os termos da garantia contratual e a rede de assistência técnica autorizada;

· Dê preferência aos produtos que consumam menos energia, conforme selo de organismos de inspeção (selo PROCEL);

· Verifique se a voltagem do produto é compatível com a tensão do imóvel em que será utilizado.


QUANTO ÀS COMPRAS EFETUADAS PELA INTERNET, TELEFONE E CATÁLOGOS


· Quando efetua compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, catálogo, etc., o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor, devidamente corrigida;

· Ao efetuar compras por tais meios, atente para o prazo de entrega;

· No ato de recebimento do produto, antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento. Caso contrário, recuse o recebimento, fazendo constar na nota fiscal os problemas identificados;

· Atenção para compras efetuadas em sites estrangeiros, nestes casos, aplica-se a legislação dos países de origem dos fornecedores.

Postagens mais visitadas deste blog

Gestão de Gladson Cameli encerra 2021 com grandes avanços na Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura

Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus

Saúde alerta para superlotação de unidades de alta complexidade