Diretoria da Seccional discute prerrogativas do advogado com o corregedor-geral da PM
O
presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e o vice-presidente, Cássio
Telles, receberam na tarde de terça-feira (25) o corregedor-geral da
Polícia Militar do Paraná, tenente-coronel Antônio Carlos do Carmo. Na
ocasião foram discutidas as prerrogativas do advogado nos casos de
inquérito da Polícia Militar e Conselhos de Disciplina. Breda e Telles
expuseram casos em que o advogado não teve acesso ao cidadão preso pela
PM, contrariando o art. 7º da Lei 8.906, que garante ao advogado
“comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem
procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em
estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados
incomunicáveis”. “Defendemos o que a lei determina, que é o acesso
imediato do advogado ao cidadão preso. Muitas vezes o advogado só
consegue contatar o cliente depois que ele for encaminhado à Polícia
Civil. Propusemos que os policiais militares sejam orientados quanto a
Lei 8.906”, explicou o vice-presidente da Seccional. O tenente-coronel
Antônio Carlos do Carmo afirmou compartilhar da mesma opinião da Ordem
em relação às prerrogativas e se comprometeu a encaminhar a orientação
da Seccional.
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