Diretoria da Seccional discute prerrogativas do advogado com o corregedor-geral da PM
O
 presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e o vice-presidente, Cássio 
Telles, receberam na tarde de terça-feira (25) o corregedor-geral da 
Polícia Militar do Paraná, tenente-coronel Antônio Carlos do Carmo. Na 
ocasião foram discutidas as prerrogativas do advogado nos casos de 
inquérito da Polícia Militar e Conselhos de Disciplina. Breda e Telles 
expuseram casos em que o advogado não teve acesso ao cidadão preso pela 
PM, contrariando o art. 7º da Lei 8.906, que garante ao advogado 
“comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem 
procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em 
estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados 
incomunicáveis”. “Defendemos o que a lei determina, que é o acesso 
imediato do advogado ao cidadão preso. Muitas vezes o advogado só 
consegue contatar o cliente depois que ele for encaminhado à Polícia 
Civil. Propusemos que os policiais militares sejam orientados quanto a 
Lei 8.906”, explicou o vice-presidente da Seccional. O tenente-coronel 
Antônio Carlos do Carmo afirmou compartilhar da mesma opinião da Ordem 
em relação às prerrogativas e se comprometeu a encaminhar a orientação 
da Seccional.
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