Proibição da venda de álcool líquido comercial está sendo julgada, esclarece Justiça
Aline Leal
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) esclareceu hoje que o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL) ainda está sendo julgado e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido.
Segundo informação da assessoria de imprensa do TRF1, estão sendo julgados os embargos de declaração do julgamento da apelação de um recurso da Associação dos Produtores de Álcool.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia divulgado que a partir de 29 de janeiro as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estariam mais disponíveis para o comércio.
A resolução, que pretendia reduzir o número de acidentes gerados pelo álcool líquido devido ao seu alto poder inflamável e à ingestão acidental, foi publicada em 2002, porém, logo depois da publicação, uma entidade que representa os fabricantes obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto.
Em 1º de agosto de 2012, o TRF1 decidiu pela validade da norma da Anvisa, com aplicação imediata. A partir da decisão, a Anvisa concedeu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no dia 28 de janeiro
A Anvisa sustenta que, mesmo depois da declaração do Tribunal, nada muda porque o embargo não tem efeito suspensivo e que dia 29 de janeiro o álcool líquido com graduação maior que 54° GL não deve mais estar nas prateleiras do comércio.
Edição: Fábio Massalli
crédito à Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) esclareceu hoje que o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL) ainda está sendo julgado e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido.
Segundo informação da assessoria de imprensa do TRF1, estão sendo julgados os embargos de declaração do julgamento da apelação de um recurso da Associação dos Produtores de Álcool.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia divulgado que a partir de 29 de janeiro as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estariam mais disponíveis para o comércio.
A resolução, que pretendia reduzir o número de acidentes gerados pelo álcool líquido devido ao seu alto poder inflamável e à ingestão acidental, foi publicada em 2002, porém, logo depois da publicação, uma entidade que representa os fabricantes obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto.
Em 1º de agosto de 2012, o TRF1 decidiu pela validade da norma da Anvisa, com aplicação imediata. A partir da decisão, a Anvisa concedeu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no dia 28 de janeiro
A Anvisa sustenta que, mesmo depois da declaração do Tribunal, nada muda porque o embargo não tem efeito suspensivo e que dia 29 de janeiro o álcool líquido com graduação maior que 54° GL não deve mais estar nas prateleiras do comércio.
Edição: Fábio Massalli
crédito à Agência Brasil
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