Justiça Federal determina permanência de índios em fazenda de Dourados ocupada em 2011
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) cassou a liminar da 1ª Vara da Justiça
Federal de Dourados, Mato Grosso do Sul, que determinava a saída de 47
famílias das etnias guarani-kaiowá/ñandeva e terena de uma área de 26,9
hectares em uma fazenda localizada a poucos quilômetros do centro da
segunda maior cidade sul-mato-grossense. Um hectare corresponde a 10 mil
metros quadrados, aproximadamente as medidas de um campo de futebol
oficial.
Com a decisão da desembargadora federal Cecília Mello, o grupo
indígena poderá permanecer na área por mais 120 dias, tempo que a
magistrada considera suficiente para que a Fundação Nacional do Índio
(Funai) conclua as perícias topográfica e antropológica necessárias para
definir se os 26,9 hectares da Fazenda Curral de Arame pertencem ou não
à Terra Indígena Dourados.Homologada em 1965, a Terra Indígena Dourados tem 3,6 mil hectares e abriga a cerca de 14 mil índios kaiowás, ñandevas e terenas que, alegando falta de espaço, reivindicam que a União reconheça e demarque outras terras próximas que, garantem, pertenceram e eram povoadas por seus antepassados.
A suspensão da liminar que determinava a retirada dos índios da área foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Funai. Embora a sentença da desembargadora seja de 18 de dezembro de 2012, só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no último dia 11 e só foi remetida ao MPF nessa segunda-feira (28).
“Os conflitos entre fazendeiros e [índios] não
são estranhos a esta Corte. Lamentavelmente, são situações recorrentes
com que esta relatora, em especial, tem se deparado”, manifesta a
desembargadora em sua decisão. Segundo ela, a
Funai apresentou um levantamento indicando que 126 hectares foram
subtraídos da extensão total da terra indígena demarcada em 1917.
De acordo com o
MPF, desde junho de 2011 as 47 famílias ocupam a área, plantando milho,
mandioca e abóbora para o próprio consumo. O MPF ainda alega haver, em
documentos oficiais, “fortes indícios” de que o local faz parte da Terra
Indígena de Dourados, tendo sido cedida a terceiros pelo próprio
Estado.Os responsáveis pela fazenda Curral de Arame apresentaram ao tribunal cópias da matrícula de propriedade existentes no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados e que indicam que eles são os legítimos proprietários da fazenda desde 1989.
“Cada parte apresentou suas razões e suas provas acerca da posse da área […] É fato que o decreto presidencial de 1917 criou a reserva com 3.6 mil hectares. Também é notório que no decorrer dos anos, boa parte dessa área simplesmente desapareceu do domínio dos [índios]”, diz a desembargadora.
“O processo [de identificação dos limites da área original] não pressupõe que determinadas áreas tenham sido usurpadas, mas os indícios são fortes. Não se justifica, evidentemente, a invasão indiscriminada de terras por parte dos índios, mas, a partir do momento em que os índios ficam frente a frente com a possibilidade de que uma determinada área lhes pertença, é muito difícil impedi-los de nela se estabelecerem”.
Edição: Tereza Barbosa crédito à Agência Brasil
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