Apesar de polêmica, guarda compartilhada é considerada um avanço por pais e especialistas
Da Redação
A aprovação no Senado, na quarta-feira (26), do projeto que prioriza a guarda compartilhada teve grande repercussão e gerou debates nas redes sociais. A proposta, que deverá ser sancionada pela Presidência da República e virar lei, determina ao juiz que estabeleça o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre os pais divorciados.
Entre as opiniões favoráveis destaca-se a das pessoas que apoiam a lei por entender que os filhos são atendidos no direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma intromissão nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um dos pais.
O que também pode pesar para a divergência entre os pais no compartilhamento da responsabilidade é a exigência da prestação de contas, segundo a psicóloga Ely Harasawa, gerente de Programas da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, que trabalha em defesa da primeira infância. Especializada em Educação Infantil na Universidade de Niigata (Japão), Ely avalia que a cobrança virá porque o projeto se refere a assuntos ou situações que afetam direta ou indiretamente a saúde e a educação dos filhos, além da divisão do tempo que a mãe e o pai terão com a criança.
— Por outro lado, é positiva essa divisão de responsabilidade e também a facilidade para acesso às informações dos filhos em instituições de ensino, médicos, entre outros — analisa.
Segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 até 2010, as separações aumentaram cerca de 20%. De acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil registrou em 2011 a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior. Em 2012, a responsabilidade pelos filhos foi delegada às mulheres em 87,1% dos divórcios concedidos no Brasil contra 6% que tiveram a guarda compartilhada.
No entendimento da advogada especializada em Direto de Família e Sucessões Priscila Corrêa da Fonseca, a aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em garantir espaço para que o pai também possa exercer seu papel na criação e no desenvolvimento dos filhos.
— Mas é importante que a guarda compartilhada não se transforme em motivo para conflitos e disputas entre os pais que possam prejudicar os filhos. Quanto menor é a criança, mais ela precisa se sentir segura e vivendo em um ambiente de harmonia — pondera.
A lei obteve um apoio importante, o da avó de Bernardo Uglione Boldrini (e dos advogados dela, que leram o projeto). O menino de 11 anos foi encontrado morto em abril deste ano em um matagal no Rio Grande do Sul. Ele foi assassinado com uma injeção letal e os principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.
Para o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Jayme Campos (DEM-MT), o texto previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais. E virem vítimas, muitas vezes, de manipulação emocional, violência física e até de morte. Ele recordou o caso do assassinato de Isabella Nardoni, de cinco anos. O pai e a madrasta foram condenados pela morte da criança, jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo, em 2008.
Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada como veio da Câmara, com o objetivo de regulamentar o tema, já previsto no Código Civil. O artigo 1.583 define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.
O autor argumentou que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. No entanto, para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.
Um dos objetivos da proposta foi evitar a alienação parental, que ocorre quando o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
O projeto determinou que, em caso de conflito entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos pais declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses deles. Também foi prevista a divisão equilibrada do tempo de convivência com a mãe e o pai. Estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos pais sobre os filhos serão multados em R$ 200 a R$ 500 por dia pelo não atendimento da solicitação.
Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Agência Senado
A aprovação no Senado, na quarta-feira (26), do projeto que prioriza a guarda compartilhada teve grande repercussão e gerou debates nas redes sociais. A proposta, que deverá ser sancionada pela Presidência da República e virar lei, determina ao juiz que estabeleça o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre os pais divorciados.
Entre as opiniões favoráveis destaca-se a das pessoas que apoiam a lei por entender que os filhos são atendidos no direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma intromissão nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um dos pais.
O que também pode pesar para a divergência entre os pais no compartilhamento da responsabilidade é a exigência da prestação de contas, segundo a psicóloga Ely Harasawa, gerente de Programas da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, que trabalha em defesa da primeira infância. Especializada em Educação Infantil na Universidade de Niigata (Japão), Ely avalia que a cobrança virá porque o projeto se refere a assuntos ou situações que afetam direta ou indiretamente a saúde e a educação dos filhos, além da divisão do tempo que a mãe e o pai terão com a criança.
— Por outro lado, é positiva essa divisão de responsabilidade e também a facilidade para acesso às informações dos filhos em instituições de ensino, médicos, entre outros — analisa.
Divórcio
A aprovação da guarda compartilhada foi comemorada pela Associação de Pais e Mães Separados (Apase). Para o presidente da entidade, Analdino Paulino Neto, a lei vai acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem igualmente para a formação dos filhos. Ele prevê a substituição da pensão alimentícia por um mecanismo mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.Segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 até 2010, as separações aumentaram cerca de 20%. De acordo com as Estatísticas do Registro Civil, o Brasil registrou em 2011 a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior. Em 2012, a responsabilidade pelos filhos foi delegada às mulheres em 87,1% dos divórcios concedidos no Brasil contra 6% que tiveram a guarda compartilhada.
No entendimento da advogada especializada em Direto de Família e Sucessões Priscila Corrêa da Fonseca, a aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em garantir espaço para que o pai também possa exercer seu papel na criação e no desenvolvimento dos filhos.
— Mas é importante que a guarda compartilhada não se transforme em motivo para conflitos e disputas entre os pais que possam prejudicar os filhos. Quanto menor é a criança, mais ela precisa se sentir segura e vivendo em um ambiente de harmonia — pondera.
A lei obteve um apoio importante, o da avó de Bernardo Uglione Boldrini (e dos advogados dela, que leram o projeto). O menino de 11 anos foi encontrado morto em abril deste ano em um matagal no Rio Grande do Sul. Ele foi assassinado com uma injeção letal e os principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.
Para o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Jayme Campos (DEM-MT), o texto previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais. E virem vítimas, muitas vezes, de manipulação emocional, violência física e até de morte. Ele recordou o caso do assassinato de Isabella Nardoni, de cinco anos. O pai e a madrasta foram condenados pela morte da criança, jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo, em 2008.
Tramitação
O projeto (PLC 117/2013), do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramitou por três anos na Câmara dos Deputados até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013.Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada como veio da Câmara, com o objetivo de regulamentar o tema, já previsto no Código Civil. O artigo 1.583 define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.
O autor argumentou que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. No entanto, para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.
Um dos objetivos da proposta foi evitar a alienação parental, que ocorre quando o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
O projeto determinou que, em caso de conflito entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos pais declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses deles. Também foi prevista a divisão equilibrada do tempo de convivência com a mãe e o pai. Estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos pais sobre os filhos serão multados em R$ 200 a R$ 500 por dia pelo não atendimento da solicitação.
Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Entenda a proposta | |
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O projeto | Em caso de conflito entre mãe e pai separados, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. |
Convivência | O tempo de convivência dos filhos com o pai e a mãe será dividido de forma equilibrada. |
Moradia | A cidade de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses deles. |
Autoridade | Ambos poderão autorizar ou negar o consentimento aos filhos para viagem ao exterior ou mudança para outro município. |
Medida cautelar |
Os pais serão ouvidos pelo juiz para decidir sobre a guarda. |
Informações | Estabelecimentos, como escolas, que negarem informações dos filhos a qualquer um dos pais serão multados em R$ 200 a R$ 500 por dia. |
Pais inaptos | O juiz deferirá a guarda à terceira pessoa considerando o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. |
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