CCJ aprova critério para definição de tráfico de drogas e uso medicinal da maconha
Simone Franco
Agência Senado
Duas inovações à Lei de Drogas
foram aprovadas nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A norma poderá passar a indicar um parâmetro
mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante e
permitir a importação de produtos e derivados à base de canabinoides — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico. As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais quatro comissões temáticas.
As novidades constam de substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove ampla reformulação na Lei 11.343/2006
. A primeira se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de Política sobre
Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). Cardoso pediu a
Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços no debate sobre
a descriminalização do uso de drogas.
Uma das sugestões do ex-presidente
da República foi a definição de um patamar mínimo de porte de droga para
caracterizar quem é usuário e traficante. Fernando Henrique propôs que
esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme
estipulado na legislação de Portugal. Valadares optou, no entanto, por
manter como referencial quantidade suficiente para consumo individual
por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
Maconha
O texto de Valadares também inova ao
tornar possível a importação de derivados e produtos à base de
canabinoides para fins medicinais. Pelo substitutivo
aprovado na CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a seus
representantes legais e a aquisição da substância deve fazer parte do
tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da
apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.
“Optamos por seguir a tendência que
já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação
de canabinoides para uso medicinal, em casos específicos de certas
doenças graves”, comentou Valadares, ressalvando, entretanto, que a
proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal
ainda precisa ser amadurecida pelo Congresso Nacional.
A liberação da importação de derivados da maconha para fins medicinais foi defendida por diversos participantes de ciclo de debates
promovidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) a pedido do senador
Cristovam Buarque (PDT-DF), que relata sugestão popular de
regulamentação da produção, comércio e uso da maconha.
Após elogiar o parecer, o senador
Eduardo Suplicy (PT-SP) questionou Valadares sobre a possibilidade de um
laboratório nacional conseguir permissão para produzir medicamentos a
partir de maconha. O relator disse que a legislação interna admitiria
esta hipótese desde que a empresa farmacêutica fizesse um registro junto
ao Ministério da Saúde e obtivesse autorização posterior da Anvisa.
Álcool
Valadares também aproveitou no
substitutivo ao PLC 37/2013 cinco de nove emendas elaboradas pelo
senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das sugestões aceitas eliminou a
seção “Da Prevenção aos Riscos do Consumo de Bebidas Alcoólicas”, que
seria acrescentada à Lei 11.343/2006 pelo parecer preliminar do relator.
“Segundo a justificação da emenda,
já existe legislação específica, em vigor, para disciplinar as ações dos
poderes públicos na prevenção e repressão ao consumo abusivo ou
prejudicial de bebidas alcoólicas, incluindo os limites e condições para
a divulgação comercial dos produtos dessa natureza”, relatou Valadares
no novo substitutivo.
Em consideração aos argumentos de Jucá, o
relator concordou em suprimir a seção do substitutivo, deslocando o tema
para discussão futura dentro de um projeto de lei específico. Por outro
lado, recusou a possibilidade de revogação de dispositivo da Lei 9.294/1996
(impõe restrições ao uso e à propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas,
medicamentos e defensivos agrícolas), mantendo, assim, os limites
fixados à propaganda de álcool.
Tanto Suplicy quanto a senadora
Lídice da Mata (PSB-SE) elogiaram a decisão de Jucá de não apresentar
destaques para votação das emendas rejeitadas, o que atrasaria a
tramitação do PLC 37/2013. Os três reconheceram — ao lado ainda da
senadora Ana Rita (PT-ES) — que as mudanças defendidas por Valadares
abrem uma perspectiva alternativa ao viés “repressor e criminalizante”
adotado atualmente no país.
— Resolvemos trabalhar para
convencer as entidades e os senadores da necessidade imperiosa de fazer a
distinção entre usuário e traficante através do dispositivo de consumo
por até cinco dias. Isto vai dar ao juiz um critério objetivo para
avaliar se o portador (da droga) terá que ir ou não para a cadeia —
comentou Valadares, reconhecendo ter sido guiado “por um sentimento de
direitos humanos” ao redigir o substitutivo ao PLC 37/2013.
A proposta segue agora para análise
na Comissão de Educação (CE), devendo ser debatida ainda pelas Comissões
de Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); e Direitos
Humanos (CDH).
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