Encontro na OAB debateu sobre a nova lei florestal e o Cadastro Ambiental Rural
Advogados
que atuam em Direito Ambiental tiveram oportunidade de conhecer como
está sendo organizado e como vai funcionar o Cadastro Ambiental Rural
Estadual, que é um dos requisitos criados pela Lei 12.651/2012. O tema
foi abordado na Reunião Aberta promovida pela Comissão de Direito
Ambiental da OAB Paraná, presidida pelo advogado José Gustavo de
Oliveira Franco, na terça-feira (10). O encontro contou com a
participação dos técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que
estão trabalhando com o Cadastro Ambiental Rural Estadual. O cadastro é
uma exigência legal e obrigatório para todos os imóveis rurais. Os
proprietários terão prazo de um ano para se cadastrar, a contar da
publicação de ato do Ministério do Meio Ambiente (MMA), previsto para
este mês de dezembro. O cadastramento das unidades rurais permitirá a
construção de um sistema de informações georreferenciais, com dados
sobre cobertura florestal, uso do solo e déficits de reserva legal. Para
os advogados, conhecer esse sistema é importante porque a nova lei
florestal tem toda a sua estrutura baseada nas informações que serão
levantadas. “Todas as regras contidas na lei estão vinculadas a esse
cadastro”, explicou José Gustavo Oliveira Franco.
Comentários
Postar um comentário