Resolução da ONU sobre a segurança de jornalistas


O Governo brasileiro tomou conhecimento, com satisfação, de que a III Comissão da 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, em 26 de novembro corrente, por consenso, o projeto de resolução "A segurança dos jornalistas e a questão da impunidade", apresentado por Argentina, Áustria, Costa Rica, Grécia e Tunísia. O Brasil co-patrocinou a iniciativa.

A iniciativa busca promover e defender o direito à vida e à integridade pessoal, a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão diante de ataques ao pleno exercício desses direitos por profissionais da imprensa. O texto da resolução condena, de forma enfática, qualquer ataque ou violência praticada contra jornalistas ou agentes da mídia, como tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, detenção arbitrária, intimidação e assédio. A resolução proclama o dia 2 de novembro como "Dia Internacional para o Fim da Impunidade de Crimes Contra Jornalistas"; também urge Estados Membros a envidar esforços para prevenir a violência contra jornalistas e agentes da mídia, a investigar crimes praticados contra esses profissionais e a processar perpetradores judicialmente.

O texto original da resolução em inglês e sua tradução não-oficial ao português seguem abaixo.

INGLÊS

Safety of journalists and the issue of impunity

"The General Assembly,

Guided by the purposes and principles of the Charter of the United Nations,

Reaffirming the Universal Declaration of Human Rights and recalling relevant international human rights treaties, including the International Covenant on Civil and Political Rights and the International Convention for the Protection of All Persons from Enforced Disappearance, as well as the Geneva Conventions of 1949 and the Additional Protocols thereto,

Recalling the United Nations Plan of Action on the Safety of Journalists and the Issue of Impunity, endorsed by the United Nations System Chief Executives Board for Coordination on 12 April 2012, in which United Nations agencies, funds and programmes were invited to work with Member States towards a free and safe environment for journalists and media workers in both conflict and non-conflict situations, with a view to strengthening peace, democracy and development worldwide,

Recalling also Human Rights Council resolutions 21/12 of 27 September 2012 on the safety of journalists, 20/8 of 5 July 2012 on the promotion, protection and enjoyment of human rights on the Internet and 24/15 of 27 September 2012 on the World Programme for Human Rights Education and Human Rights Council decision 24/116 of 26 September 2013 on a panel discussion on the safety of journalists, as well as Security Council resolution 1738 (2006) of 23 December 2006,

Taking note of the reports of the Special Rapporteur on the promotion and protection of the right to freedom of opinion and expression6 and the Special Rapporteur on extrajudicial, summary or arbitrary executions, submitted to the Human Rights Council at its twentieth session,

Commending the role and the activities of the Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights and the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization with regard to the safety of journalists and the issue of impunity,

Taking note with appreciation of the report of the Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights on good practices on the safety of journalists, submitted to the Human Rights Council at its twenty-fourth session,

Noting with appreciation the international conference on the safety of journalists held in Warsaw on 23 and 24 April 2013 and its specific recommendations,

Acknowledging that journalism is continuously evolving to include inputs from media institutions, private individuals and a range of organizations that seek, receive and impart information and ideas of all kinds, online as well as offline, in the exercise of freedom of opinion and expression, in accordance with article 19 of the International Covenant on Civil and Political Rights, thus contributing to shape public debate,

Recognizing the relevance of freedom of expression and of free media in building knowledge-inclusive societies and democracies and in fostering intercultural dialogue, peace and good governance,

Recognizing also that the work of journalists often puts them at specific risk of intimidation, harassment and violence,

Taking note of the good practices of different countries aimed at the protection of journalists, as well as, inter alia, those designed for the protection of human rights defenders that can, where applicable, be relevant to the protection of journalists,

Recognizing that the number of people whose lives are influenced by the way information is presented is significant and that journalism influences public opinion,

Bearing in mind that impunity for attacks against journalists constitutes one of the main challenges to strengthening the protection of journalists,

Recalling in this regard that journalists, media professionals and associated personnel engaged in dangerous professional missions in areas of armed conflict shall be considered as civilians and shall be respected and protected as such, provided that they take no action adversely affecting their status as civilians,

Expressing concern at the threat to the safety of journalists posed by non-State actors, including terrorist groups and criminal organizations,

Acknowledging the specific risks faced by women journalists in the exercise of their work, and underlining, in this context, the importance of taking a gender-sensitive approach when considering measures to address the safety of journalists,

1. Takes note with appreciation of the United Nations Plan of Action on the Safety of Journalists and the Issue of Impunity;

2. Condemns unequivocally all attacks and violence against journalists and media workers, such as torture, extrajudicial killings, enforced disappearances and arbitrary detention, as well as intimidation and harassment in both conflict and non-conflict situations;

3. Decides to proclaim 2 November as the International Day to End Impunity for Crimes against Journalists;

4. Requests the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization, in consultation with relevant entities of the United Nations system, and mindful of the provisions of the annex to Economic and Social Council resolution 1980/67 of 25 July 1980, to facilitate the implementation of the International Day in collaboration with Governments and relevant stakeholders;

5. Urges Member States to do their utmost to prevent violence against journalists and media workers, to ensure accountability through the conduct of impartial, speedy and effective investigations into all alleged violence against journalists and media workers falling within their jurisdiction, and to bring the perpetrators of such crimes to justice and to ensure that victims have access to appropriate remedies;

6. Calls upon States to promote a safe and enabling environment for journalists to perform their work independently and without undue interference, including by means of: (a) legislative measures; (b) awareness-raising in the judiciary and among law enforcement officers and military personnel, as well as among journalists and in civil society, regarding international human rights and humanitarian law obligations and commitments relating to the safety of journalists; (c) the monitoring and reporting of attacks against journalists; (d) publicly condemning attacks; and (e) dedicating the resources necessary to investigate and prosecute such attacks;

7. Invites the relevant agencies, organizations, funds and programmes of the United Nations system to consider identifying focal points for the exchange of information about the implementation of the United Nations Plan of Action on the Safety of Journalists and the Issue of Impunity, in cooperation with Member States and under the overall coordination of the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization;

8. Requests the Secretary-General to report to the General Assembly at its sixty-ninth session on the implementation of the present resolution."

***

PORTUGUÊS (Tradução não-oficial)

A segurança de jornalistas e a questão da impunidade

"A Assembleia Geral,

Guiada pelos propósitos e pelos princípios da Carta das Nações Unidas,

Reafirmando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e relembrando os tratados internacionais relevantes de direitos humanos, incluindo a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Internacional contra Desaparecimento Forçado, bem como as Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais,

Relembrando o Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a Questão da Impunidade, apoiada pela Junta de Chefes Executivos do Sistema das Nações Unidas para Coordenação em 12 de abril de 2012, no qual as agências, os fundos e os programas das Nações Unidas foram instados a trabalhar com Estados-Membros em prol de um ambiente livre e seguro para jornalistas e profissionais de mídia tanto em situações de conflito quanto em não conflito, com vistas ao fortalecimento da paz, da democracia e do desenvolvimento em todo o mundo,

Relembrando também as resoluções do Conselho de Direitos Humanos 21/22 de 27 de setembro de 2012, sobre a segurança de jornalistas, 20/8 de 5 de julho de 2012, sobre a promoção, a proteção e o pleno gozo de direitos humanos na internet e 24/15 de 27 de setembro de 2012, sobre o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos, bem como a decisão do Conselho de Direitos Humanos 24/116 de 26 de setembro de 2013 em um painel sobre a segurança de jornalistas, bem como a resolução 1738 (2006), de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança,

Tomando nota dos relatórios do Relator Especial para a promoção e a proteção da liberdade de opinião e de expressão e do Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, submetidos ao Conselho de Direitos Humanos em sua vigésima sessão,

Elogiando o papel e as atividades do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos e a Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas (UNESCO) com relação à segurança de jornalistas e a questão da impunidade,

Tomando nota, com satisfação, do relatório do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos sobre boas práticas em segurança de jornalistas, submetido ao Conselho de Direitos Humanos em sua vigésima-quarta sessão,

Tomando nota também, com satisfação, da conferência internacional sobre a segurança de jornalistas realizada em Varsóvia entre 23 e 24 de abril de 2013, bem como suas recomendações específicas,

Reconhecendo que o jornalismo está em constante evolução de modo a incluir contribuições de instituições da mídia, indivíduos privados e um leque de organizações que procuram, recebem e compartilham informações e ideias de todas as espécies, tanto "online" quanto "off-line", no exercício da liberdade de expressão e de opinião, em conformidade com o artigo 19 da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, contribuindo, dessa forma, ao debate público de ideias,

Reconhecendo, também, a relevância da liberdade de expressão e da imprensa livre na construção de sociedades e democracias que propiciam a inclusão no acesso ao conhecimento, o diálogo intercultural, a paz e a boa governança,

Reconhecendo, ademais, que o trabalho de jornalistas frequentemente os coloca sob risco de intimidação, assédio e violência,

Tomando nota das boas práticas de diferentes países com vistas à proteção de jornalistas, bem como, entre outros, aquelas destinadas à proteção de defensores de direitos humanos que podem, conforme o caso, serem relevantes para a proteção de jornalistas,

Reconhecendo o número significativo de pessoas cujas vidas são influenciadas pela maneira que as informações são apresentadas e a influência do jornalismo sobre a opinião pública,

Tendo em mente que a impunidade por ataques contra jornalistas constituem um dos principais desafios ao fortalecimento da proteção de jornalistas,

Lembrando, nesse sentido, que jornalistas, profissionais de mídia e funcionários associados envolvidos em missões profissionais perigosas em áreas de conflito armado serão considerados civis e serão respeitados e protegidos como tais, desde que não tomem medidas que afetem adversamente sua situação como civis,

Expressando preocupação com a ameaça à segurança de jornalistas posta por atores não estatais, incluindo grupos terroristas e organizações criminosas,

Reconhecendo os riscos específicos enfrentados por mulheres jornalistas no exercício de seu trabalho, e enfatizando, nesse contexto, a importância de se adotar perspectivas de gênero ao considerar medidas para garantir a segurança de jornalistas,

1. Toma nota, com satisfação, do Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a Questão da Impunidade;

2. Condena inequivocamente todos os ataques e toda violência perpetrados contra jornalistas e profissionais de mídia, como tortura, execuções sumárias, desaparecimentos forçados e detenção arbitrária, bem como intimidação e assédio tanto em situações de conflito quanto em não conflito;

3. Decide proclamar o dia 2 de novembro como o Dia Internacional para o Fim da Impunidade de Crimes Contra Jornalistas;

4. Solicita à UNESCO, em consulta com os órgãos relevantes do sistema das Nações Unidas, e tendo em mente as disposições do anexo à resolução 1980/67 de 25 de julho de 1980 do Conselho Econômico e Social, que facilite a implementação do Dia Internacional em colaboração com Governos e demais atores relevantes;

5. Urge os Estados-Membros para que façam o máximo possível para prevenir a violência contra jornalistas e profissionais de mídia, para garantir a responsabilização por meio de investigações imparciais, céleres e efetivas sobre quaisquer casos de violência contra jornalistas e profissionais de mídia dentro de suas jurisdições, para punir os atores condenados por esses crimes e para garantir que as vítimas tenham acesso aos remédios adequados;

6. Conclama os Estados a promover um ambiente seguro e eficaz para jornalistas exercerem suas funções independentemente e sem interferência indevida, inclusive por meio de: (a) medidas legislativas; (b) campanhas de conscientização no judiciário e entre agentes policiais e militares, bem como entre jornalistas e a sociedade civil, a respeito de obrigações em direito internacional dos direitos humanos e direito humanitário relativas à segurança de jornalistas; (c) monitoramento e relato de ataques contra jornalistas; (d) condenação pública desses ataques; e (e) o envio dos recursos necessários para a investigação e julgamento desses ataques;

7. Convida as agências, as organizações, os fundos e os programas relevantes das Nações Unidas a considerar a identificação de pontos focais para o intercâmbio de informações acerca da implementação do Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a Questão da Impunidade, em cooperação com os Estados-membros e sob a coordenação geral da UNESCO;

8. Solicita ao Secretário-Geral que faça um relatório à Assembleia Geral, em sua sexagésima-nona sessão, sobre a implementação da presente resolução."

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