Resolução da ONU sobre a segurança de jornalistas
O
Governo brasileiro tomou conhecimento, com satisfação, de que a III
Comissão da 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, em 26 de
novembro
corrente, por consenso, o projeto de resolução "A segurança dos
jornalistas e a questão da impunidade", apresentado por Argentina,
Áustria, Costa Rica, Grécia e Tunísia. O Brasil co-patrocinou a
iniciativa.
A
iniciativa busca promover e defender o direito à vida e à integridade
pessoal, a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão diante de
ataques
ao pleno exercício desses direitos por profissionais da imprensa. O
texto da resolução condena, de forma enfática, qualquer ataque ou
violência praticada contra jornalistas ou agentes da mídia, como
tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados,
detenção arbitrária, intimidação e assédio. A resolução proclama o dia 2
de novembro como "Dia Internacional para o Fim da Impunidade de Crimes
Contra Jornalistas"; também urge Estados Membros a envidar esforços para
prevenir a violência contra jornalistas
e agentes da mídia, a investigar crimes praticados contra esses
profissionais e a processar perpetradores judicialmente.
O texto original da resolução em inglês e sua tradução não-oficial ao português seguem abaixo.
INGLÊS
Safety of journalists and the issue of impunity
"The General Assembly,
Guided by the purposes and principles of the Charter of the United Nations,
Reaffirming
the Universal Declaration of Human Rights and recalling relevant
international human rights treaties, including the International
Covenant on Civil and Political Rights and the International Convention
for the Protection of All Persons from Enforced Disappearance, as well
as the Geneva Conventions of 1949 and the Additional Protocols thereto,
Recalling
the United Nations Plan of Action on the Safety of Journalists and the
Issue of Impunity, endorsed by the United Nations
System Chief Executives Board for Coordination on 12 April 2012, in
which United Nations agencies, funds and programmes were invited to work
with Member States towards a free and safe environment for journalists
and media workers in both conflict and non-conflict
situations, with a view to strengthening peace, democracy and
development worldwide,
Recalling
also Human Rights Council resolutions 21/12 of 27 September 2012 on the
safety of journalists, 20/8 of 5 July 2012 on the
promotion, protection and enjoyment of human rights on the Internet and
24/15 of 27 September 2012 on the World Programme for Human Rights
Education and Human Rights Council decision 24/116 of 26 September 2013
on a panel discussion on the safety of journalists,
as well as Security Council resolution 1738 (2006) of 23 December 2006,
Taking
note of the reports of the Special Rapporteur on the promotion and
protection of the right to freedom of opinion and expression6
and the Special Rapporteur on extrajudicial, summary or arbitrary
executions, submitted to the Human Rights Council at its twentieth
session,
Commending
the role and the activities of the Office of the United Nations High
Commissioner for Human Rights and the United Nations
Educational, Scientific and Cultural Organization with regard to the
safety of journalists and the issue of impunity,
Taking
note with appreciation of the report of the Office of the United
Nations High Commissioner for Human Rights on good practices
on the safety of journalists, submitted to the Human Rights Council at
its twenty-fourth session,
Noting
with appreciation the international conference on the safety of
journalists held in Warsaw on 23 and 24 April 2013 and its
specific recommendations,
Acknowledging
that journalism is continuously evolving to include inputs from media
institutions, private individuals and a range
of organizations that seek, receive and impart information and ideas of
all kinds, online as well as offline, in the exercise of freedom of
opinion and expression, in accordance with article 19 of the
International Covenant on Civil and Political Rights, thus
contributing to shape public debate,
Recognizing
the relevance of freedom of expression and of free media in building
knowledge-inclusive societies and democracies and
in fostering intercultural dialogue, peace and good governance,
Recognizing also that the work of journalists often puts them at specific risk of intimidation, harassment and violence,
Taking
note of the good practices of different countries aimed at the
protection of journalists, as well as, inter alia, those designed
for the protection of human rights defenders that can, where
applicable, be relevant to the protection of journalists,
Recognizing
that the number of people whose lives are influenced by the way
information is presented is significant and that journalism
influences public opinion,
Bearing
in mind that impunity for attacks against journalists constitutes one
of the main challenges to strengthening the protection
of journalists,
Recalling
in this regard that journalists, media professionals and associated
personnel engaged in dangerous professional missions
in areas of armed conflict shall be considered as civilians and shall
be respected and protected as such, provided that they take no action
adversely affecting their status as civilians,
Expressing
concern at the threat to the safety of journalists posed by non-State
actors, including terrorist groups and criminal organizations,
Acknowledging
the specific risks faced by women journalists in the exercise of their
work, and underlining, in this context, the importance
of taking a gender-sensitive approach when considering measures to
address the safety of journalists,
1. Takes note with appreciation of the United Nations Plan of Action on the Safety of Journalists and the Issue of Impunity;
2.
Condemns unequivocally all attacks and violence against journalists and
media workers, such as torture, extrajudicial killings,
enforced disappearances and arbitrary detention, as well as
intimidation and harassment in both conflict and non-conflict
situations;
3. Decides to proclaim 2 November as the International Day to End Impunity for Crimes against Journalists;
4.
Requests the United Nations Educational, Scientific and Cultural
Organization, in consultation with relevant entities of the United
Nations system, and mindful of the provisions of the annex to Economic
and Social Council resolution 1980/67 of 25 July 1980, to facilitate the
implementation of the International Day in collaboration with
Governments and relevant stakeholders;
5.
Urges Member States to do their utmost to prevent violence against
journalists and media workers, to ensure accountability through
the conduct of impartial, speedy and effective investigations into all
alleged violence against journalists and media workers falling within
their jurisdiction, and to bring the perpetrators of such crimes to
justice and to ensure that victims have access
to appropriate remedies;
6.
Calls upon States to promote a safe and enabling environment for
journalists to perform their work independently and without undue
interference, including by means of: (a) legislative measures; (b)
awareness-raising in the judiciary and among law enforcement officers
and military personnel, as well as among journalists and in civil
society, regarding international human rights and humanitarian
law obligations and commitments relating to the safety of journalists;
(c) the monitoring and reporting of attacks against journalists; (d)
publicly condemning attacks; and (e) dedicating the resources necessary
to investigate and prosecute such attacks;
7.
Invites the relevant agencies, organizations, funds and programmes of
the United Nations system to consider identifying focal points
for the exchange of information about the implementation of the United
Nations Plan of Action on the Safety of Journalists and the Issue of
Impunity, in cooperation with Member States and under the overall
coordination of the United Nations Educational, Scientific
and Cultural Organization;
8.
Requests the Secretary-General to report to the General Assembly at its
sixty-ninth session on the implementation of the present
resolution."
***
PORTUGUÊS (Tradução não-oficial)
A segurança de jornalistas e a questão da impunidade
"A Assembleia Geral,
Guiada pelos propósitos e pelos princípios da Carta das Nações Unidas,
Reafirmando
a Declaração Universal dos Direitos Humanos e relembrando os tratados
internacionais relevantes de direitos humanos, incluindo a Convenção
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção
Internacional contra Desaparecimento Forçado, bem como as Convenções de
Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais,
Relembrando
o Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a
Questão da Impunidade, apoiada pela Junta de Chefes Executivos
do Sistema das Nações Unidas para Coordenação em 12 de abril de 2012,
no qual as agências, os fundos e os programas das Nações Unidas foram
instados a trabalhar com Estados-Membros em prol de um ambiente livre e
seguro para jornalistas e profissionais de mídia
tanto em situações de conflito quanto em não conflito, com vistas ao
fortalecimento da paz, da democracia e do desenvolvimento em todo o
mundo,
Relembrando
também as resoluções do Conselho de Direitos Humanos 21/22 de 27 de
setembro de 2012, sobre a segurança de jornalistas, 20/8 de 5 de julho
de 2012, sobre a promoção, a proteção e o pleno gozo de direitos
humanos na internet e 24/15 de 27 de setembro de 2012, sobre o Programa
Mundial de Educação em Direitos Humanos, bem como a decisão do Conselho
de Direitos Humanos 24/116 de 26 de setembro de
2013 em um painel sobre a segurança de jornalistas, bem como a
resolução 1738 (2006), de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de
Segurança,
Tomando
nota dos relatórios do Relator Especial para a promoção e a proteção da
liberdade de opinião e de expressão e do Relator Especial sobre
execuções
extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, submetidos ao Conselho de
Direitos Humanos em sua vigésima sessão,
Elogiando
o papel e as atividades do Escritório do Alto Comissariado das Nações
Unidas para Direitos Humanos e a Organização Educacional, Científica
e Cultural das Nações Unidas (UNESCO) com relação à segurança de
jornalistas e a questão da impunidade,
Tomando
nota, com satisfação, do relatório do Escritório do Alto Comissariado
das Nações Unidas para Direitos Humanos sobre boas práticas em segurança
de jornalistas, submetido ao Conselho de Direitos Humanos em sua
vigésima-quarta sessão,
Tomando
nota também, com satisfação, da conferência internacional sobre a
segurança de jornalistas realizada em Varsóvia entre 23 e 24 de abril de
2013, bem como suas recomendações específicas,
Reconhecendo
que o jornalismo está em constante evolução de modo a incluir
contribuições de instituições da mídia, indivíduos privados e um leque
de organizações que procuram, recebem e compartilham informações e
ideias de todas as espécies, tanto "online" quanto "off-line", no
exercício da liberdade de expressão e de opinião, em conformidade com o
artigo 19 da Convenção Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos, contribuindo, dessa forma, ao debate público de
ideias,
Reconhecendo,
também, a relevância da liberdade de expressão e da imprensa livre na
construção de sociedades e democracias que propiciam a inclusão
no acesso ao conhecimento, o diálogo intercultural, a paz e a boa
governança,
Reconhecendo, ademais, que o trabalho de jornalistas frequentemente os coloca sob risco de intimidação, assédio e violência,
Tomando
nota das boas práticas de diferentes países com vistas à proteção de
jornalistas, bem como, entre outros, aquelas destinadas à proteção de
defensores de direitos humanos que podem, conforme o caso, serem
relevantes para a proteção de jornalistas,
Reconhecendo
o número significativo de pessoas cujas vidas são influenciadas pela
maneira que as informações são apresentadas e a influência do jornalismo
sobre a opinião pública,
Tendo
em mente que a impunidade por ataques contra jornalistas constituem um
dos principais desafios ao fortalecimento da proteção de jornalistas,
Lembrando,
nesse sentido, que jornalistas, profissionais de mídia e funcionários
associados envolvidos em missões profissionais perigosas em áreas
de conflito armado serão considerados civis e serão respeitados e
protegidos como tais, desde que não tomem medidas que afetem
adversamente sua situação como civis,
Expressando
preocupação com a ameaça à segurança de jornalistas posta por atores
não estatais, incluindo grupos terroristas e organizações criminosas,
Reconhecendo
os riscos específicos enfrentados por mulheres jornalistas no exercício
de seu trabalho, e enfatizando, nesse contexto, a importância
de se adotar perspectivas de gênero ao considerar medidas para garantir
a segurança de jornalistas,
1. Toma nota, com satisfação, do Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a Questão da Impunidade;
2.
Condena inequivocamente todos os ataques e toda violência perpetrados
contra jornalistas e profissionais de mídia, como tortura, execuções
sumárias,
desaparecimentos forçados e detenção arbitrária, bem como intimidação e
assédio tanto em situações de conflito quanto em não conflito;
3. Decide proclamar o dia 2 de novembro como o Dia Internacional para o Fim da Impunidade de Crimes Contra Jornalistas;
4.
Solicita à UNESCO, em consulta com os órgãos relevantes do sistema das
Nações Unidas, e tendo em mente as disposições do anexo à resolução
1980/67
de 25 de julho de 1980 do Conselho Econômico e Social, que facilite a
implementação do Dia Internacional em colaboração com Governos e demais
atores relevantes;
5.
Urge os Estados-Membros para que façam o máximo possível para prevenir a
violência contra jornalistas e profissionais de mídia, para garantir a
responsabilização por meio de investigações imparciais, céleres e
efetivas sobre quaisquer casos de violência contra jornalistas e
profissionais de mídia dentro de suas jurisdições, para punir os atores
condenados por esses crimes e para garantir que as vítimas
tenham acesso aos remédios adequados;
6.
Conclama os Estados a promover um ambiente seguro e eficaz para
jornalistas exercerem suas funções independentemente e sem interferência
indevida,
inclusive por meio de: (a) medidas legislativas; (b) campanhas de
conscientização no judiciário e entre agentes policiais e militares, bem
como entre jornalistas e a sociedade civil, a respeito de obrigações em
direito internacional dos direitos humanos e
direito humanitário relativas à segurança de jornalistas; (c)
monitoramento e relato de ataques contra jornalistas; (d) condenação
pública desses ataques; e (e) o envio dos recursos necessários para a
investigação e julgamento desses ataques;
7.
Convida as agências, as organizações, os fundos e os programas
relevantes das Nações Unidas a considerar a identificação de pontos
focais para
o intercâmbio de informações acerca da implementação do Plano de Ação
das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a Questão da
Impunidade, em cooperação com os Estados-membros e sob a coordenação
geral da UNESCO;
8.
Solicita ao Secretário-Geral que faça um relatório à Assembleia Geral,
em sua sexagésima-nona sessão, sobre a implementação da presente
resolução."
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