Resolução da ONU sobre a segurança de jornalistas
O
 Governo brasileiro tomou conhecimento, com satisfação, de que a III 
Comissão da 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, em 26 de 
novembro
 corrente, por consenso, o projeto de resolução "A segurança dos 
jornalistas e a questão da impunidade", apresentado por Argentina, 
Áustria, Costa Rica, Grécia e Tunísia. O Brasil co-patrocinou a 
iniciativa.
A
 iniciativa busca promover e defender o direito à vida e à integridade 
pessoal, a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão diante de 
ataques
 ao pleno exercício desses direitos por profissionais da imprensa. O 
texto da resolução condena, de forma enfática, qualquer ataque ou 
violência praticada contra jornalistas ou agentes da mídia, como 
tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados,
 detenção arbitrária, intimidação e assédio. A resolução proclama o dia 2
 de novembro como "Dia Internacional para o Fim da Impunidade de Crimes 
Contra Jornalistas"; também urge Estados Membros a envidar esforços para
 prevenir a violência contra jornalistas
 e agentes da mídia, a investigar crimes praticados contra esses 
profissionais e a processar perpetradores judicialmente.
O texto original da resolução em inglês e sua tradução não-oficial ao português seguem abaixo.
INGLÊS
Safety of journalists and the issue of impunity
"The General Assembly,
Guided by the purposes and principles of the Charter of the United Nations,
Reaffirming
 the Universal Declaration of Human Rights and recalling relevant 
international human rights treaties, including the International
 Covenant on Civil and Political Rights and the International Convention
 for the Protection of All Persons from Enforced Disappearance, as well 
as the Geneva Conventions of 1949 and the Additional Protocols thereto,
Recalling
 the United Nations Plan of Action on the Safety of Journalists and the 
Issue of Impunity, endorsed by the United Nations
 System Chief Executives Board for Coordination on 12 April 2012, in 
which United Nations agencies, funds and programmes were invited to work
 with Member States towards a free and safe environment for journalists 
and media workers in both conflict and non-conflict
 situations, with a view to strengthening peace, democracy and 
development worldwide,
Recalling
 also Human Rights Council resolutions 21/12 of 27 September 2012 on the
 safety of journalists, 20/8 of 5 July 2012 on the
 promotion, protection and enjoyment of human rights on the Internet and
 24/15 of 27 September 2012 on the World Programme for Human Rights 
Education and Human Rights Council decision 24/116 of 26 September 2013 
on a panel discussion on the safety of journalists,
 as well as Security Council resolution 1738 (2006) of 23 December 2006,
Taking
 note of the reports of the Special Rapporteur on the promotion and 
protection of the right to freedom of opinion and expression6
 and the Special Rapporteur on extrajudicial, summary or arbitrary 
executions, submitted to the Human Rights Council at its twentieth 
session,
Commending
 the role and the activities of the Office of the United Nations High 
Commissioner for Human Rights and the United Nations
 Educational, Scientific and Cultural Organization with regard to the 
safety of journalists and the issue of impunity,
Taking
 note with appreciation of the report of the Office of the United 
Nations High Commissioner for Human Rights on good practices
 on the safety of journalists, submitted to the Human Rights Council at 
its twenty-fourth session,
Noting
 with appreciation the international conference on the safety of 
journalists held in Warsaw on 23 and 24 April 2013 and its
 specific recommendations,
Acknowledging
 that journalism is continuously evolving to include inputs from media 
institutions, private individuals and a range
 of organizations that seek, receive and impart information and ideas of
 all kinds, online as well as offline, in the exercise of freedom of 
opinion and expression, in accordance with article 19 of the 
International Covenant on Civil and Political Rights, thus
 contributing to shape public debate,
Recognizing
 the relevance of freedom of expression and of free media in building 
knowledge-inclusive societies and democracies and
 in fostering intercultural dialogue, peace and good governance,
Recognizing also that the work of journalists often puts them at specific risk of intimidation, harassment and violence,
Taking
 note of the good practices of different countries aimed at the 
protection of journalists, as well as, inter alia, those designed
 for the protection of human rights defenders that can, where 
applicable, be relevant to the protection of journalists,
Recognizing
 that the number of people whose lives are influenced by the way 
information is presented is significant and that journalism
 influences public opinion,
Bearing
 in mind that impunity for attacks against journalists constitutes one 
of the main challenges to strengthening the protection
 of journalists,
Recalling
 in this regard that journalists, media professionals and associated 
personnel engaged in dangerous professional missions
 in areas of armed conflict shall be considered as civilians and shall 
be respected and protected as such, provided that they take no action 
adversely affecting their status as civilians,
Expressing
 concern at the threat to the safety of journalists posed by non-State 
actors, including terrorist groups and criminal organizations,
Acknowledging
 the specific risks faced by women journalists in the exercise of their 
work, and underlining, in this context, the importance
 of taking a gender-sensitive approach when considering measures to 
address the safety of journalists,
1. Takes note with appreciation of the United Nations Plan of Action on the Safety of Journalists and the Issue of Impunity;
2.
 Condemns unequivocally all attacks and violence against journalists and
 media workers, such as torture, extrajudicial killings,
 enforced disappearances and arbitrary detention, as well as 
intimidation and harassment in both conflict and non-conflict 
situations;
3. Decides to proclaim 2 November as the International Day to End Impunity for Crimes against Journalists;
4.
 Requests the United Nations Educational, Scientific and Cultural 
Organization, in consultation with relevant entities of the United
 Nations system, and mindful of the provisions of the annex to Economic 
and Social Council resolution 1980/67 of 25 July 1980, to facilitate the
 implementation of the International Day in collaboration with 
Governments and relevant stakeholders;
5.
 Urges Member States to do their utmost to prevent violence against 
journalists and media workers, to ensure accountability through
 the conduct of impartial, speedy and effective investigations into all 
alleged violence against journalists and media workers falling within 
their jurisdiction, and to bring the perpetrators of such crimes to 
justice and to ensure that victims have access
 to appropriate remedies;
6.
 Calls upon States to promote a safe and enabling environment for 
journalists to perform their work independently and without undue
 interference, including by means of: (a) legislative measures; (b) 
awareness-raising in the judiciary and among law enforcement officers 
and military personnel, as well as among journalists and in civil 
society, regarding international human rights and humanitarian
 law obligations and commitments relating to the safety of journalists; 
(c) the monitoring and reporting of attacks against journalists; (d) 
publicly condemning attacks; and (e) dedicating the resources necessary 
to investigate and prosecute such attacks;
7.
 Invites the relevant agencies, organizations, funds and programmes of 
the United Nations system to consider identifying focal points
 for the exchange of information about the implementation of the United 
Nations Plan of Action on the Safety of Journalists and the Issue of 
Impunity, in cooperation with Member States and under the overall 
coordination of the United Nations Educational, Scientific
 and Cultural Organization;
8.
 Requests the Secretary-General to report to the General Assembly at its
 sixty-ninth session on the implementation of the present
 resolution."
***
PORTUGUÊS (Tradução não-oficial)
A segurança de jornalistas e a questão da impunidade
"A Assembleia Geral,
Guiada pelos propósitos e pelos princípios da Carta das Nações Unidas,
Reafirmando
 a Declaração Universal dos Direitos Humanos e relembrando os tratados 
internacionais relevantes de direitos humanos, incluindo a Convenção
 Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção 
Internacional contra Desaparecimento Forçado, bem como as Convenções de 
Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais,
Relembrando
 o Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a 
Questão da Impunidade, apoiada pela Junta de Chefes Executivos
 do Sistema das Nações Unidas para Coordenação em 12 de abril de 2012, 
no qual as agências, os fundos e os programas das Nações Unidas foram 
instados a trabalhar com Estados-Membros em prol de um ambiente livre e 
seguro para jornalistas e profissionais de mídia
 tanto em situações de conflito quanto em não conflito, com vistas ao 
fortalecimento da paz, da democracia e do desenvolvimento em todo o 
mundo,
Relembrando
 também as resoluções do Conselho de Direitos Humanos 21/22 de 27 de 
setembro de 2012, sobre a segurança de jornalistas, 20/8 de 5 de julho
 de 2012, sobre a promoção, a proteção e o pleno gozo de direitos 
humanos na internet e 24/15 de 27 de setembro de 2012, sobre o Programa 
Mundial de Educação em Direitos Humanos, bem como a decisão do Conselho 
de Direitos Humanos 24/116 de 26 de setembro de
 2013 em um painel sobre a segurança de jornalistas, bem como a 
resolução 1738 (2006), de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de 
Segurança,
Tomando
 nota dos relatórios do Relator Especial para a promoção e a proteção da
 liberdade de opinião e de expressão e do Relator Especial sobre 
execuções
 extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, submetidos ao Conselho de 
Direitos Humanos em sua vigésima sessão,
Elogiando
 o papel e as atividades do Escritório do Alto Comissariado das Nações 
Unidas para Direitos Humanos e a Organização Educacional, Científica
 e Cultural das Nações Unidas (UNESCO) com relação à segurança de 
jornalistas e a questão da impunidade,
Tomando
 nota, com satisfação, do relatório do Escritório do Alto Comissariado 
das Nações Unidas para Direitos Humanos sobre boas práticas em segurança
 de jornalistas, submetido ao Conselho de Direitos Humanos em sua 
vigésima-quarta sessão,
Tomando
 nota também, com satisfação, da conferência internacional sobre a 
segurança de jornalistas realizada em Varsóvia entre 23 e 24 de abril de
 2013, bem como suas recomendações específicas,
Reconhecendo
 que o jornalismo está em constante evolução de modo a incluir 
contribuições de instituições da mídia, indivíduos privados e um leque
 de organizações que procuram, recebem e compartilham informações e 
ideias de todas as espécies, tanto "online" quanto "off-line", no 
exercício da liberdade de expressão e de opinião, em conformidade com o 
artigo 19 da Convenção Internacional sobre Direitos
 Civis e Políticos, contribuindo, dessa forma, ao debate público de 
ideias,
Reconhecendo,
 também, a relevância da liberdade de expressão e da imprensa livre na 
construção de sociedades e democracias que propiciam a inclusão
 no acesso ao conhecimento, o diálogo intercultural, a paz e a boa 
governança,
Reconhecendo, ademais, que o trabalho de jornalistas frequentemente os coloca sob risco de intimidação, assédio e violência,
Tomando
 nota das boas práticas de diferentes países com vistas à proteção de 
jornalistas, bem como, entre outros, aquelas destinadas à proteção de
 defensores de direitos humanos que podem, conforme o caso, serem 
relevantes para a proteção de jornalistas,
Reconhecendo
 o número significativo de pessoas cujas vidas são influenciadas pela 
maneira que as informações são apresentadas e a influência do jornalismo
 sobre a opinião pública,
Tendo
 em mente que a impunidade por ataques contra jornalistas constituem um 
dos principais desafios ao fortalecimento da proteção de jornalistas,
Lembrando,
 nesse sentido, que jornalistas, profissionais de mídia e funcionários 
associados envolvidos em missões profissionais perigosas em áreas
 de conflito armado serão considerados civis e serão respeitados e 
protegidos como tais, desde que não tomem medidas que afetem 
adversamente sua situação como civis,
Expressando
 preocupação com a ameaça à segurança de jornalistas posta por atores 
não estatais, incluindo grupos terroristas e organizações criminosas,
Reconhecendo
 os riscos específicos enfrentados por mulheres jornalistas no exercício
 de seu trabalho, e enfatizando, nesse contexto, a importância
 de se adotar perspectivas de gênero ao considerar medidas para garantir
 a segurança de jornalistas,
1. Toma nota, com satisfação, do Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a Questão da Impunidade;
2.
 Condena inequivocamente todos os ataques e toda violência perpetrados 
contra jornalistas e profissionais de mídia, como tortura, execuções 
sumárias,
 desaparecimentos forçados e detenção arbitrária, bem como intimidação e
 assédio tanto em situações de conflito quanto em não conflito;
3. Decide proclamar o dia 2 de novembro como o Dia Internacional para o Fim da Impunidade de Crimes Contra Jornalistas;
4.
 Solicita à UNESCO, em consulta com os órgãos relevantes do sistema das 
Nações Unidas, e tendo em mente as disposições do anexo à resolução 
1980/67
 de 25 de julho de 1980 do Conselho Econômico e Social, que facilite a 
implementação do Dia Internacional em colaboração com Governos e demais 
atores relevantes;
5.
 Urge os Estados-Membros para que façam o máximo possível para prevenir a
 violência contra jornalistas e profissionais de mídia, para garantir a
 responsabilização por meio de investigações imparciais, céleres e 
efetivas sobre quaisquer casos de violência contra jornalistas e 
profissionais de mídia dentro de suas jurisdições, para punir os atores 
condenados por esses crimes e para garantir que as vítimas
 tenham acesso aos remédios adequados;
6.
 Conclama os Estados a promover um ambiente seguro e eficaz para 
jornalistas exercerem suas funções independentemente e sem interferência
 indevida,
 inclusive por meio de: (a) medidas legislativas; (b) campanhas de 
conscientização no judiciário e entre agentes policiais e militares, bem
 como entre jornalistas e a sociedade civil, a respeito de obrigações em
 direito internacional dos direitos humanos e
 direito humanitário relativas à segurança de jornalistas; (c) 
monitoramento e relato de ataques contra jornalistas; (d) condenação 
pública desses ataques; e (e) o envio dos recursos necessários para a 
investigação e julgamento desses ataques;
7.
 Convida as agências, as organizações, os fundos e os programas 
relevantes das Nações Unidas a considerar a identificação de pontos 
focais para
 o intercâmbio de informações acerca da implementação do Plano de Ação 
das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e a Questão da 
Impunidade, em cooperação com os Estados-membros e sob a coordenação 
geral da UNESCO;
8.
 Solicita ao Secretário-Geral que faça um relatório à Assembleia Geral, 
em sua sexagésima-nona sessão, sobre a implementação da presente 
resolução."
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