Planos econômicos: AGU afirma que correção das poupanças gera risco ao sistema financeiro


Em sustentação oral realizada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (28), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, advertiu para o “risco sistêmico para todo o sistema financeiro nacional, com consequências graves”, na hipótese de eventual decisão da Corte desfavorável aos bancos. A manifestação ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, na qual as instituições financeiras pedem a declaração de constitucionalidade dos planos econômicos editados entre 1986 e 1991, e de quatro recursos extraordinários que discutem o direito de poupadores à correção monetária supostamente aplicável a cadernetas de poupança na época da edição desses planos.
Para o advogado-geral, é imponderável o valor envolvido nos cerca de 400 mil processos que tramitam na Justiça e estão à espera da decisão do STF, que reconheceu a existência de repercussão geral dos temas abordados nos REs. Isso porque, segundo Adams, tais processos possivelmente envolvem muito mais pessoas. Ele observou que apenas uma ação coletiva já pode representar risco sistêmico, quando envolve os correntistas de um banco em todo o país.
Segundo o advogado-geral, até agora o valor que lhe parece mais realista é o de eventual impacto de R$ 105 bilhões no sistema financeiro, mas que não pode ser tomado como valor absoluto. Ele lembrou que, em anos passados, uma decisão do STF sobre correção dos depósitos em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obrigou o Estado a adotar medidas para preservar o fundo. Destacou, ainda, que ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do Banco Central assinaram carta endereçada ao STF, chamando atenção para a gravidade da decisão sobre o assunto.
Poder-dever
Luís Inácio Adams disse que preservar o valor da moeda é poder-dever do Estado e ato de soberania, e contestar isso é ameaçar essa prerrogativa. Segundo ele, o que os poupadores querem é a aplicação de correção monetária passada a contratos adaptados à realidade da nova moeda, em que não existe mais correção monetária. Conceder a correção pretendida, segundo ele, é dar ganho real, uma vez que os poupadores das cadernetas de poupança tiveram o mesmo tratamento de todos os setores da sociedade, quando da implantação dos programas de estabilização econômica. “Os planos econômicos entram em vigor no momento de sua implementação. A nova moeda já entra com inflação zero”, disse.

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