Governador mobiliza bancada gaúcha para aprovação de projeto que reestrutura a dívida
O governador entregou uma nota técnica elaborada pelo secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, que participou da audiência. No documento, consta o cenário das finanças do Estado e o reflexo que terá a reestruturação da dívida. "O presidente Renan está empenhado, os nossos senadores estão empenhados e isso significa que o projeto deve ser votado nos próximos dias. Este projeto muda o panorama das finanças do Rio Grande do Sul, porque uma dívida impagável se torna pagável, abrindo um novo espaço fiscal para tocar o nosso desenvolvimento que já está em um ritmo bastante acelerado", afirmou Tarso Genro.
Confira a íntegra do documento entregue pelo governador ao presidente do Senado:
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
NOTA TÉCNICA
O PLC 238 NO CONTEXTO DAS FINANÇAS ESTADUAIS
O PLC 238, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, colocará num patamar mais equilibrado uma situação criada a partir da renegociação da dívida de estados e municípios, em 1998 - Lei 9.496/98: processo de renegociação, originalmente criado para reestruturar e proporcionar o equilíbrio das finanças estaduais acabou se constituindo no decorrer do tempo, com as alterações do cenário econômico do país em fator de agravamento da situação dos estados.
Veja-se o caso do Rio Grande do Sul, que teve uma dívida refinanciada, em 1998, de R$ 9,5 bilhões; de lá até 2012, pagou já R$ 17 bilhões e, ainda assim, deve R$ 42 bilhões, apenas a título do refinanciamento da dívida efetuado junto à União. De 1998 até 2012, o indexador lá definido-IGP-DI + 6% a.a., cresceu 728%; a inflação do período, medida pelo IPCA, chegou, enquanto isso, a apenas 146%. Se a correção agora proposta, IPCA + 4% a.a., tivesse sido aplica desde o início, teríamos variação de 343%; Esta situação, colocada contra o mecanismo de limitador dos pagamentos a 13% da Receita Líquida Real gerou um resíduo que é hoje de R$ 20,5 bilhões, praticamente a metade do valor da dívida. Veja-se que hoje o custo médio de captação da União, em seus próprios papéis, é de 11,16% a.a. atualmente (LTN recentemente lançadas), enquanto nos termos da Lei nº 9.496, o Rio Grande do Sul e os demais entes onerados com IGP-DI+ 6% pagarão cerca de 12% a. a. e, aqueles que tem contratos corrigidos por IGP-DI + 7,5%, cerca de 13,5%.
CENÁRIO SEM O PLC 238
Mantida a atual forma de correção, a dívida do Rio Grande do Sul continuaria crescendo, só atingindo um ponto de inflexão aproximadamente em 2020 - ou seja, mais de vinte anos após o refinanciamento. O resíduo, por sua vez, continuaria crescendo até próximo do último ano do refinanciamento - início de 2028, deixando, para o período seguinte, de dez anos após o prazo contratual (conforme prevê a própria Lei nº 9.496/98), um serviço da dívida muito superior, já sem o limitador dos 13% atualmente fixados. Poder-se-ia chegar, num cenário intermediário, a um dispêndio de 21% da RLR, ou, em um cenário mais pessimista, a até 27% da RLR, em 2029, apenas com o resíduo da Lei 9.496. E esta não é uma situação atinente apenas ao Rio Grande do Sul: o Estado de Minas Gerais poderá chegar, num cenário mais pessimista, a 23% da RLR e o de São Paulo, a 22% da RLR.
EFEITOS DO PLC 238
Nos termos do PLC 238, o conjunto dos entes deverá ter uma redução de cerca de R$ 15 bilhões, neste ano de 2013; o Rio Grande do Sul, por sua vez, terá redução de cerca de R$ 1 bilhão - menos de 7% do total.
A mudança de indexador prevista no PLC vem no sentido permitir que o pagamento dos estados e municípios da dívida refinanciada ao abrigo da Lei nº 9.496/1998 não implique numa desorganização profunda das finanças dos entes mas, pelo contrário, dentro de um cenário de paulatina recuperação. Em relação ao Rio Grande do Sul, ao contrário da evolução explosiva acima descrita, teríamos uma inflexão do total devido já a partir deste ano e, quanto ao resíduo, a partir de 2020. Num dos possíveis cenários, poderemos chegar a 2028, inclusive, com a ocorrência de resíduo muito pequeno - podendo ser próximo a zero.
Esta readequação está longe de constituir-se em "benesse" de qualquer espécie - apenas coloca para as finanças do conjunto dos entes subnacionais condições de solvabilidade; de não comprometimento do futuro das gerações atuais e, particularmente, futuras. Veja-se que no caso do Rio Grande do Sul, ao passo em que se pagou R$ 2,5 bilhões com o serviço da dívida com a Lei nº 9.496, em 2012, o investimento ficou limitado a R$ 1,2 bilhão- menos na metade - o que despotencializa o crescimento do Estado que, por sua vez, limita o crescimento da receita estadual e, por conseguinte, da amortização da dívida - já que ela corresponde a um percentual fixo da receita. Estamos, por tanto, dentro de um círculo vicioso que a aprovação do PLC 238 virá desatar.
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