Alimentos SPC e SERASA

(...) Agravante requereu a expedição de ofícios ao SPC e ao SERASA para inscrição do alimentante em seus cadastros. Admissibilidade. O ordenamento jurídico confere ao magistrado poderes para adotar medidas coercitivas atípicas, adequadas ao caso concreto, com o objetivo de garantir a efetiva e célere satisfação do credor. Por conseguinte, não obstante a execução de alimentos ter procedimento próprio, o pleiteado pelo menor é também um meio coercitivo admitido. - Indeferimento de penhora de saldo de FGTS para garantir o cumprimento de obrigação alimentar. Decisão reformada. Hipótese excepcional que justifica a constrição. Observância aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. (...)

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