Senadores aprovam Lei Geral da Copa
Venda de bebidas será definida entre FIFA e estados

Brasília (DF) - O Senado Federal aprovou na noite de ontem (9) a Lei Geral da Copa. O projeto havia sido votado pela Câmara dos Deputados no mês de março e agora será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
O principal ponto de debate entre deputados e senadores era o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios durante o período da Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo da FIFA 2014. Pelo texto, a FIFA terá de negociar a liberação com os estados que sediarão partidas das competições, de acordo com as legislações específicas. Após o período dos jogos, volta a valer o Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e o consumo de bebidas nos estádios.
Apenas emendas de redação, que não modificam o mérito da lei, foram feitas pelos senadores ao projeto. Veja alguns pontos da Lei Geral da Copa.
Turismo - A Lei estabelece caráter prioritário e isenção de custos para os vistos de entrada aos membros da FIFA: convidados, funcionários, árbitros, parceiros comerciais, prestadores de serviços e representantes de imprensa. Para esse público, os vistos valerão até 31 de dezembro de 2014. Para os espectadores, a regra será diferente: os vistos terão validade de, no máximo, 90 dias, improrrogáveis. As regras não terão influência sobre os casos de impedimento de concessões de visto já existentes na legislação nacional.
Trabalho - Nos dias de jogos da seleção brasileira, a Lei autoriza a União a declarar feriados nacionais. Além disso, estados, municípios e o Distrito Federal que sediarão a Copa das Confederações e a Copa do Mundo também poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seu território.
Educação - Em 2014, os sistemas de ensino público e privado terão que ajustar seu calendário para que as férias do meio do ano coincidam com a realização da Copa.
Meia-entrada - Quatro faixas de preços serão determinadas pela FIFA, sendo a “Categoria 4” a mais barata. Estudantes e participantes de programas federais de transferência de renda (como o Bolsa Família) terão direito à meia-entrada. Já os idosos a partir de 60 anos poderão comprar a meia-entrada em qualquer categoria de preço.

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