Senadores aprovam Lei Geral da Copa
Venda de bebidas será definida entre FIFA e estados
Brasília (DF) - O
Senado Federal aprovou na noite de ontem (9) a Lei Geral da Copa. O
projeto havia sido votado pela Câmara dos Deputados no mês de março e
agora será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma
Rousseff.
O
principal ponto de debate entre deputados e senadores era o consumo de
bebidas alcoólicas nos estádios durante o período da Copa das
Confederações 2013 e Copa do Mundo da FIFA 2014. Pelo texto, a FIFA terá
de
negociar a liberação com os estados que sediarão partidas das
competições, de acordo com as legislações específicas. Após o período
dos jogos, volta a valer o Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e o
consumo de bebidas nos estádios.
Apenas
emendas de redação, que não modificam o mérito da lei, foram feitas
pelos senadores ao projeto. Veja alguns pontos da Lei Geral da Copa.
Turismo
- A Lei estabelece caráter prioritário e isenção de custos para os
vistos de entrada aos membros da FIFA: convidados, funcionários,
árbitros, parceiros comerciais, prestadores de serviços e representantes
de imprensa. Para esse público, os vistos valerão até 31 de dezembro de
2014. Para os espectadores, a regra será diferente: os vistos terão
validade de, no máximo, 90 dias, improrrogáveis. As regras não terão
influência sobre os casos de impedimento de concessões de visto já
existentes na legislação nacional.
Trabalho
- Nos dias de jogos da seleção brasileira, a Lei autoriza a União a
declarar feriados nacionais. Além disso, estados, municípios e o
Distrito Federal que sediarão a Copa das Confederações e a Copa do Mundo
também poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos
em seu território.
Educação
- Em 2014, os sistemas de ensino público e privado terão que ajustar
seu calendário para que as férias do meio do ano coincidam com a
realização da Copa.
Meia-entrada - Quatro
faixas de preços serão determinadas pela FIFA, sendo a “Categoria 4” a
mais barata. Estudantes e participantes de programas federais de
transferência de renda (como o Bolsa Família) terão direito à
meia-entrada. Já os idosos a partir de 60 anos poderão comprar a
meia-entrada em qualquer categoria de preço.
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