Remuneração de depósitos judiciais é aprovada após polêmica na CCJ
Simone Franco
Depois de muita discussão, com argumentos de inconstitucionalidade atribuídos tanto ao parecer quanto ao voto em separado, a CCJ acabou aprovando o relatório de José Pimentel. A matéria segue, agora, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLC 24/12 resgata a possibilidade de o Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal voltar a investir depósitos de cidadãos envolvidos em causas na Justiça. Solucionada a questão judicial, uma parte dos rendimentos obtidos seria liberada para aplicação em melhorias na estrutura física e na capacitação de servidores não só do Judiciário, mas também do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias-Gerais de Justiça.
José Pimentel ressaltou, no parecer, que a proposta foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucionais leis estaduais que regulam o investimento desses depósitos judiciais. A intenção do PLC 24/12 seria, portanto, sanar esse vício de legalidade e resgatar o significativo fluxo de rendimentos que os Judiciários estaduais vinham obtendo ao aplicar depósitos dos cidadãos à disposição da Justiça.
Inconstitucionalidades
Antes de decidir pelo voto do relator, a CCJ acompanhou a
argumentação de Ferraço em defesa de emenda apresentada pelo senador
José Agripino (DEM-RN). O parlamentar pelo Rio Grande do Norte pretendia
atrelar a aplicação dos depósitos judiciais a investimentos lastreados
em títulos da dívida pública da União e dirigi-la a qualquer instituição
financeira habilitada junto ao Banco Central. O voto em separado
avançou um pouco mais ao exigir a realização de licitação para escolha
do banco administrador desses recursos.Após listar vícios de constitucionalidade no PLC 24/12, que atentaria contra dispositivos sobre livre concorrência, eficiência no poder público e obrigatoriedade de licitação, Ferraço defendeu a possibilidade de escolha da instituição financeira que ofertasse remuneração mais vantajosa aos cidadãos em litígio.
O voto em separado recebeu o apoio de Agripino, que negou a intenção de favorecer banco sem condição real de disputar a captação desses depósitos; e dos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), que assinalou decisões dos tribunais de contas pela ilegalidade de contratação de bancos públicos sem licitação, e Aloysio Nunes (PSDB-SP), para quem o que interessa na perspectiva do cidadão, é ter a melhor condição de remuneração de seu depósito judicial.
José Pimentel invocou decisão do STF de 2002 para justificar sua rejeição à emenda de Agripino e ao voto em separado de Ferraço. Segundo observou, a Suprema Corte declarou, na época, a inconstitucionalidade de lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo que seria idêntica ao parecer alternativo de Ferraço.
Seguiram a linha de defesa do relator os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Marta Suplicy (PT-SP), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Jorge Viana (PT-AC), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Ana Rita (PT-ES).
Agência Senado
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