NOTA PÚBLICA sobre avanços nos direitos da criança e adolescente no legislativo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Direitos Humanos
A
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)
manifesta sua satisfação com a aprovação, no legislativo brasileiro, de
duas matérias importantes para a permanente luta pelos direitos de
crianças e adolescentes. Na primeira delas, o Senado Federal aprovou o
projeto de lei que garante a validade da Declaração de Nascido Vivo em
todo o território nacional enquanto a criança não tem certidão de
nascimento. Na Câmara dos Deputados, mais um passo para o enfrentamento
da violência sexual contra crianças e adolescentes: uma lei aprovada
determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra essa parte
da população quando a vítima completar 18 anos. Na lei anterior, o prazo
começava a contar a partir do crime.
A
extensão da validade da Declaração de Nascido Vivo é um avanço
extraordinário para os Direitos Humanos no Brasil. Isso porque em muitas
regiões do nosso país o acesso aos cartórios é tarefa das mais
complexas, por vezes demorando até três dias de barco para se chegar ao
local do registro. Nem sempre a população tem condições de arcar com
este tipo de viagem, longa e exaustiva.
O
Poder Legislativo deu um passo importante rumo à erradicação do
sub-registro civil de nascimento. Em 2002, uma em cada cinco crianças
nascidas vivas não foram registradas. Em 2010, derrubamos esse índice
para 6,6%. Uma certificação válida de nascimento é o primeiro Direito
Humano de fato. É o que garante ao cidadão acesso à escola pública, ao
tratamento de saúde, às políticas como o Bolsa Família, enfim, é o que
permite a real integração da pessoa à sociedade.
No
campo da proteção de crianças e adolescentes, a Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 6719/09, formulado após investigações da CPI do
Senado sobre a Pedofilia. O projeto altera o Código Penal de modo a dar
mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal
contra o agressor. No caso dos crimes de maior gravidade, como o
estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja
iniciada 20 anos depois da maioridade. Pela lei anterior, a prescrição
conta a partir da data em que a violação foi cometida.
A
nova lei, conhecida como Lei Joanna Maranhão em referência à nadadora
que denunciou seu treinador, será uma importante ferramenta para
enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes,
especialmente aquela cometida por parentes e pessoas mais próximas, o
que infelizmente acontece com mais freqüência do que imaginamos.
Nesse
sentido, o Poder Legislativo brasileiro deu dois grandes passos para a
afirmação dos Direitos Humanos em nosso país. E temos a convicção que
fechará o primeiro semestre aprovando, no próximo dia 22 de maio, a PEC
438/01, mandando um recado claro de que o Brasil não aceita mais o
trabalho escravo em pleno século XXI.
Maria do Rosário Nunes
Ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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