Nesta quarta (2), Plenário vota afastamento do presidente da Câmara; do corregedor e do presidente do Conselho de Ética
Vereadores da Oposição e do PV formalizaram requerimento de assuntos não regimentais na manhã desta segunda (30); proposição depende de aprovação da maioria dos vereadores

Os vereadores Professora Josete (PT), Paulo Salamuni (PV), Pedro Paulo (PT), Jonny Stica (PT), Noemia Rocha (PMDB) e Algaci Túlio (PMDB) protocolaram na manhã desta quarta-feira (2) um requerimento de assuntos não regimentais que pede o afastamento do presidente da Mesa Executiva (João do Suco, PSDB); do presidente do Conselho de Ética (Francisco Garcez, PSDB) e do corregedor da Casa (Roberto Hinça, PSD) de suas respectivas funções.

O requerimento deve ser votado ainda nesta quarta-feira (2) e depende de deliberação do Plenário. Para ser aprovado, precisa de maioria simples.

João do Suco, Hinça e Garcez foram citados em denúncias veiculadas pela imprensa, que apresentou provas de que eles, ou servidores comissionados ligados diretamente aos seus respectivos gabinetes, teriam recebido, indevidamente, verbas de publicidade da Casa.

O requerimento argumenta que, com isso, os três parlamentares citados infringiram os cinco princípios da Administração Pública dispostos na Constituição da República: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Mais informações: Erik Feitosa, jornalista, DRT 7320/PR, 41-8414-3364 / 3350-4607; Professora Josete, vereadora pelo PT em Curitiba, (41) 9946-1813 ou João Guilherme Frey, (41) 9859-5334, Assessoria do vereador Paulo Salamuni.

Confira, a seguir, a íntegra do requerimento:

Requerimento de Assuntos não regimentais

EMENTA

Requer o afastamento dos Vereadores, atualmente, ocupantes das funções de Presidente da Mesa Executiva, Presidente do Conselho de Ética e Corregedor.

Consequentemente, designação de novos membros para ocuparem as referidas funções.

Requer o afastamento dos Vereadores, ocupantes das respectivas funções:

I - Presidente da Mesa Executiva, João Luiz Cordeiro;
II - Presidente do Conselho de Ética, Francisco Garcez;
III - Corregedor, Roberto Hinça.

Requer, ainda, a designação regimental de novos membros para ocupar as respectivas funções:

I - Presidente da Mesa Executiva;
II - Presidente do Conselho de Ética;
III - Corregedor.

Palácio Rio Branco, 30 de abril de 2012

Verª.Professora Josete
Ver.Paulo Salamuni
Ver. Pedro Paulo
Ver. Jonny Stica
Verª. Noemia Rocha
Ver. Algaci Tulio

Justificativa

O presente requerimento tem por objetivo dar cumprimento aos princípios norteadores do Direito Administrativo, tendo em vista as notícias formuladas na mídia nos últimos dias. Posto que, os membros acima citados, ocupantes das respectivas funções, infringiram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Visto que, a Constituição Federal; a Lei n° 8.112/90 e a Lei n° 8.666/93 preceituam a regra da impessoalidade nos contratos e atos do Poder Legislativo.

Assim, os nobres Vereadores acima descritos, infringiram, primeiramente, o princípio da impessoalidade. Tendo em vista que, pessoalmente e/ou por intermédio de servidores de seus respectivos gabinetes, receberam quantia referente à publicidade.

Assim como, respectivos atos noticiados pela mídia, não são de conhecimento de todos os vereadores que ocupam cargo eletivo nesta Casa de Leis. Logo, mais uma vez, ocorre a violação do princípio da publicidade dos atos do Poder Legislativo.

Consequentemente, referidos Vereadores não primaram pela moralidade do Poder Legislativo, visto que, além de terem firmado contratos ilegais e ilícitos, ainda, deixaram que o interesse pessoal de cada um prevalecesse sobre o interesse público.

Verifica-se que a conduta parlamentar dos respectivos Vereadores não contribui em nada para eficiência do Poder Legislativo.

Cabe ainda mencionar, que os Vereadores em tela não observaram os requisitos no que concerne ao ato administrativo, quais sejam, forma, objeto, motivo, agente e finalidade. Logo, os atos tornam-se inválidos e sem eficácia, ou seja, são nulos de pleno direito.

Diante do exposto, requer-se o afastamento dos Vereadores das seguintes funções, Vereador João Luiz Cordeiro, da função de Presidente da Mesa Executiva; Vereador Francisco Garcez, da função de Presidente do Conselho de Ética; e, Vereador Roberto Hinça, como Corregedor da Câmara Municipal de Vereadores de Curitiba.

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