Cotas raciais em universidades são consideradas constitucionais por unanimidade no Supremo
Por Redação TN / Daniella Jinkings, Agência Brasil
Por Redação TN / Daniella Jinkings, Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram ontem (26/4), por unanimidade, que a reserva de vagas
em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais é
constitucional. Durante dois dias de julgamento, os ministros
analisaram a ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), em 2009,
contra esse sistema na Universidade de Brasília (UnB). O último
ministro a se manifestar, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto,
disse que a política compensatória é justificada pela Constituição.
Para ele, os erros de uma geração podem ser revistos pela geração
seguinte.
“O preconceito é histórico. Quem não
sofre preconceito de cor já leva uma enorme vantagem, significa
desfrutar de uma situação favorecida negada a outros”, explicou Britto.
Nove
ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. O
ministro Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque
quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de
vagas. Por isso, dos 11 ministros do STF, somente dez participam do
julgamento.
Para o ministro Celso de Mello, as
ações afirmativas estão em conformidade com a Constituição e com as
declarações internacionais às quais o Brasil aderiu. De acordo com a
ministra Cármen Lúcia, as políticas compensatórias garantem a
possibilidade de que todos se sintam iguais.
“As
ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma
sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é
uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não
aconteceu naturalmente”, disse a ministra.
Gilmar
Mendes fez ressalvas sobre o modelo adotado pela Universidade de
Brasília (UnB). Para ele, é necessária a revisão desse modelo, pois ele
pode tender à inconstitucionalidade posteriormente.
“Todos
podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e eventuais
de caráter voluntário a partir desse tribunal [racial da UnB], que
opera com quase nenhuma transparência”, argumentou Mendes.
Para
o DEM, esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos
preceitos fundamentais garantidos na Constituição. O partido justificou
que vão ocorrer "danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas
raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e
pretensiosos", pois fica caracterizada "ofensa aos estudantes
preteridos".
A UnB foi a primeira universidade
federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos
administrativos e normativos determinaram a reserva de 20% do total das
vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e
pardos).
A ação afirmativa faz parte do Plano de
Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o
sistema de cotas foi responsável pela aprovação de 18,6% dos
candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada
curso oferecido. A comissão que implementou as cotas para negros foi a
mesma que firmou o convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio
(Funai), de 12 de março de 2004.
Durante o
julgamento, dois índios foram expulsos do plenário da Corte por
atrapalhar a sessão durante o voto do ministro Luiz Fux. Os índios
Araju Sepeti Guarani e Carlos Pankararu, que iniciaram a manifestação,
foram imobilizados e retirados à força por um grupo de seguranças do
Tribunal. Os índios criticaram o fato de só o sistema de cotas raciais
estar em julgamento.
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