Comissão de juristas quer ampliar hipóteses de aborto legal no novo Código Penal




Anderson Vieira







Em audiência na Subcomissão de Segurança Pública realizada nesta quinta-feira (8), o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão especial de juristas encarregada de elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal, disse que há a tendência de propor a ampliação dos casos de permissão legal para o aborto, sem, no entanto, descriminalizar a prática.



– Nossa proposta, que ainda vai passar por deliberação, avança no sentido de se preocupar com a saúde da mulher. Também estamos pautados na experiência de legislações internacionais – explicou o procurador.



Logo após a audiência, em entrevista à imprensa, o ministro do STJ Gilson Dipp citou casos em estudo para uma possível permissão do aborto: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; e quando o feto estiver irremediavelmente condenado à morte por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves. Hoje, o Código Penal já dispõe que não são punidos os casos de aborto quando a saúde da gestante estiver em risco e quando ela tiver sido vítima de violência sexual.



Estupro



Outros crimes também estão sendo revistos pela comissão de juristas para, na opinião do relator Luiz Carlos Gonçalves, corrigir distorções graves, como a que ocorre atualmente no infanticídio, por exemplo.



– Hoje a mulher que tem problemas psicológicos graves e comete infanticídio tem a pena reduzida. O problema é que outra pessoa que a ajuda também conta com o benefício – exemplificou.



A intenção da comissão é também especificar melhor o crime de estupro, dividindo-o nas modalidades anal, vaginal e oral, para permitir o aumento de pena quando mais de uma modalidade for praticada. O objetivo, segundo o procurador, é acabar com indeterminações legais que dificultam a aplicação da pena.



Anderson Vieira e Ricardo Koiti



Agência Senado



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