Ministério das Relações Exteriores



Nota nº 334
27 de setembro de 2018

Assinatura do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú)


O Brasil assinou hoje, à margem da 73ª Assembleia Geral das Nações Unidas, o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe ("Acordo de Escazú"). A cerimônia de assinatura, realizada na sede das Nações Unidas em Nova York, contou com a presença de diversos representantes de governos da região.

O Acordo de Escazú tem como objetivo apoiar a aplicação do Princípio 10 da Declaração sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na América Latina e no Caribe. Assinada na Conferência Rio-92, a Declaração estabelece 27 princípios sobre a relação entre meio ambiente e desenvolvimento, entre os quais figura o Princípio 10, que dispõe sobre os direitos de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais. O tema foi retomado às margens da Conferência Rio+20, com o objetivo de estabelecer padrão mínimo de aplicação desse Princípio na região latino-americana e caribenha. A partir de 2012, iniciou-se o processo de negociação do Acordo Regional, no âmbito da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) das Nações Unidas, do qual participaram 24 países. O processo negociador compreendeu um total de nove rodadas, em diferentes países, uma das quais foi realizada em Brasília, em março de 2017. A negociação do Acordo foi concluída em 3 de março passado, em São José, Costa Rica.

O Brasil participou ativamente dos trabalhos que concluíram o Acordo de Escazú e manteve amplo exercício de consultas com representantes de governo, da sociedade e da academia, para a construção das posições nacionais. A assinatura brasileira reafirma o compromisso histórico do País com o multilateralismo e o desenvolvimento sustentável.


A entrada em vigor do Acordo de Escazú ocorrerá no nonagésimo dia contando a partir da data em que tiver sido depositado o décimo primeiro instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

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