Senado confirma divulgação de salários sem o nome dos servidores
Paulo Sérgio Vasco
O Senado deverá divulgar a qualquer momento a relação dos salários
pagos pela instituição, embora sem mencionar o nome dos servidores,
conforme decisão liminar da Justiça em favor do Sindilegis, que
representa os trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal
de Contas da União
A decisão liminar veda a divulgação dos nomes dos servidores,
mantendo-se as informações de interesse público. Como forma de adequar a
decisão da Justiça à determinação do Senado de publicar os dados, a
divulgação deve contemplar todos os elementos discriminativos constantes
do artigo 3º do Ato 10/2012, editado pelo 1º secretário da Casa,
excluído somente o nome do servidor.
Entre os elementos discriminativos previstos no Ato 10/2012 constam a categoria, padrão, cargo ou função comissionado e ano de admissão; estrutura remuneratória básica, vantagens pessoais, reversão do teto constitucional, descontos obrigatórios, vantagens eventuais, vantagens indenizatórias e compensatórias e abono de permanência.
Em oficio divulgado nesta terça-feira (31), a Diretoria Geral do Senado confirma que a divulgação deve ocorrer por planilha, agregado por tipo de vínculo, categoria e cargo, sem obedecer nenhum outro critério de classificação que possa levar à identificação dos ocupantes dos cargos.
O documento esclarece que deve ser mantida a identificação do interessado em ter acesso aos dados a serem divulgados pelo Senado, conforme estabelece o Ato 10/2012.
Borges entendeu haver um excesso na decisão de divulgar os salários que contraria, inclusive, o princípio constitucional da proporcionalidade segundo o qual prefere-se adotar formas as menos invasivas possíveis para fazer cumprir uma lei. No caso em questão, o Senado e a Câmara estariam divulgando os salários para cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
“É de recursos públicos que se trata, sem porém invadir desnecessariamente a esfera privada de quem os titulariza”, sentenciou o juiz. “A informação não pode traduzir devassa irrefletida, e tampouco comprometimento desequilibrado dos valores que essa mesma norma pretende proteger”, completou.
Entre os elementos discriminativos previstos no Ato 10/2012 constam a categoria, padrão, cargo ou função comissionado e ano de admissão; estrutura remuneratória básica, vantagens pessoais, reversão do teto constitucional, descontos obrigatórios, vantagens eventuais, vantagens indenizatórias e compensatórias e abono de permanência.
Em oficio divulgado nesta terça-feira (31), a Diretoria Geral do Senado confirma que a divulgação deve ocorrer por planilha, agregado por tipo de vínculo, categoria e cargo, sem obedecer nenhum outro critério de classificação que possa levar à identificação dos ocupantes dos cargos.
O documento esclarece que deve ser mantida a identificação do interessado em ter acesso aos dados a serem divulgados pelo Senado, conforme estabelece o Ato 10/2012.
Decisão
Ao conceder a liminar na noite desta segunda-feira (30), o juiz
federal Flávio Marcelo Sérvio Borges alegou que o conhecimento de quanto
o Senado paga aos seus servidores é de interesse público, mas a
exposição dos nomes dos servidores os constrange a ter “inclusive na
rede mundial de computadores, seus nomes ligados a uma cifra”.Borges entendeu haver um excesso na decisão de divulgar os salários que contraria, inclusive, o princípio constitucional da proporcionalidade segundo o qual prefere-se adotar formas as menos invasivas possíveis para fazer cumprir uma lei. No caso em questão, o Senado e a Câmara estariam divulgando os salários para cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
“É de recursos públicos que se trata, sem porém invadir desnecessariamente a esfera privada de quem os titulariza”, sentenciou o juiz. “A informação não pode traduzir devassa irrefletida, e tampouco comprometimento desequilibrado dos valores que essa mesma norma pretende proteger”, completou.
Agência Senado
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