Ato estabelece como será feita a divulgação de salários de senadores e servidores
Paulo Sérgio Vasco
A regra está prevista no Ato 10/2012, do 1º secretário do Senado, publicado nesta segunda-feira (30) no Boletim Administrativo Eletrônico da Casa. A norma foi editada em razão da vigência da Lei 12.527/2011, que assegura o acesso dos cidadãos às informações de caráter público, mediante a identificação de quem busca os dados.
A consulta aos salários individuais será feita a partir de listagem inicial contendo a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos constantes da folha de pagamento de pessoal do Senado Federal. As informações individuais da remuneração de senador ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado.
A divulgação das informações incluirá os dados funcionais (nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano de admissão); estrutura remuneratória básica (vencimento, gratificação de atividade legislativa, de representação, de desempenho e abono); vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, de especialização e vantagem pessoal nominalmente identificada); reverso do teto constitucional; descontos obrigatórios: faltas injustificadas; contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte; vantagens eventuais; horas extras e vantagens indenizatórias, entre outros.
Acesso aos dados
Editado anteriormente pela Comissão Diretora, o Ato 9/2012 regula, no
âmbito do Senado, o acesso aos dados, informações e documentos de
interesse da sociedade e do Estado, bem como a respectiva salvaguarda
dos direitos individuais quanto ao acervo de dados da Casa.O ato estabelece que o Senado atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.
A norma determina que a Diretoria Geral do Senado Federal será responsável pela implantação e supervisão do sistema de acesso às informações, e que todas as unidades da Casa deverão assegurar o acesso à informação com a adoção dos procedimentos definidos no próprio ato, no Regimento Interno e no Regimento Comum, no que se refere à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação.
A garantia de acesso abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Senado Federal, excetuando-se as de natureza pessoal ou ainda as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição federal.
Agência Senado
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