Projeto criminaliza fraudes em concursos públicos
Da Redação
A proposição será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Como tramita em caráter terminativo, se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, desde que não haja recurso com esse objetivo.
As medidas previstas no projeto aplicam-se também aos exames vestibulares para ingresso em instituições de ensino superior e aos exames de avaliação promovidos pelo Ministério da Educação.
A finalidade da proposição é coibir a prática de favorecimentos que resultam na anulação de etapas e até no cancelamento total de concursos. O senador alega que as fraudes provocam prejuízos financeiros e emocionais aos candidatos.
Segundo Cyro Miranda, o pior de todo esse processo de fraudes e crimes é não existir, na legislação em vigor, mecanismos claros que tipifiquem e criminalizem as fraudes em concurso público, tanto de quem as comete quanto de quem se beneficia. O autor do projeto chama atenção para a necessidade de se coibir com punições severas as fraudes cometidas por “verdadeiras quadrilhas especializadas”.
Outras exigências
Ainda de acordo com o projeto, é obrigatório o afastamento da
comissão organizadora do concurso de membros do órgão público para cujo
ingresso se destina o certame, quando eles próprios, seus assessores,
funcionários ocupantes de cargo de confiança ou seus subordinados
estiverem inscritos como candidatos. A pena de detenção para quem não
respeitar essa norma será de seis meses a dois anos. Além disso, a
pessoa ficará sujeita a sanções civis e administrativas.O texto também tipifica como crime a participação como coordenador, fiscal de sala ou em qualquer outra função relacionada à realização de concurso, de qualquer pessoa cujo parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, seja candidato. Aquele que não atender a essas regras poderá ficar detido por seis meses a dois anos, além de ter de pagar multa.
Pelo projeto, os servidores também terão que comunicar a seus superiores a inscrição em concurso público, quando houver a possibilidade de virem a fazer parte da banca examinadora. A detenção para quem não atender ao dispositivo também pode chegar a dois anos, sem prejuízo de sanções administrativas e multa.
Se quem realizou o favorecimento for empregado ou pessoa contratada pela empresa aplicadora do exame, ficará impedido de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, além de pagar multa.
Agência Senado
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