Projeto criminaliza fraudes em concursos públicos


Da Redação
O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentou projeto de lei com o objetivo de criminalizar e tipificar fraudes na realização de concursos públicos (PLS 229/2012). De acordo com o texto, ficam sujeitas a pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, as pessoas que utilizarem poder político ou acesso a informação privilegiada para favorecer a aprovação de candidato.
A proposição será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Como tramita em caráter terminativo, se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, desde que não haja recurso com esse objetivo.
As medidas previstas no projeto aplicam-se também aos exames vestibulares para ingresso em instituições de ensino superior e aos exames de avaliação promovidos pelo Ministério da Educação.
A finalidade da proposição é coibir a prática de favorecimentos que resultam na anulação de etapas e até no cancelamento total de concursos. O senador alega que as fraudes provocam prejuízos financeiros e emocionais aos candidatos.
Segundo Cyro Miranda, o pior de todo esse processo de fraudes e crimes é não existir, na legislação em vigor, mecanismos claros que tipifiquem e criminalizem as fraudes em concurso público, tanto de quem as comete quanto de quem se beneficia. O autor do projeto chama atenção para a necessidade de se coibir com punições severas as fraudes cometidas por “verdadeiras quadrilhas especializadas”.
Outras exigências
Ainda de acordo com o projeto, é obrigatório o afastamento da comissão organizadora do concurso de membros do órgão público para cujo ingresso se destina o certame, quando eles próprios, seus assessores, funcionários ocupantes de cargo de confiança ou seus subordinados estiverem inscritos como candidatos. A pena de detenção para quem não respeitar essa norma será de seis meses a dois anos. Além disso, a pessoa ficará sujeita a sanções civis e administrativas.
O texto também tipifica como crime a participação como coordenador, fiscal de sala ou em qualquer outra função relacionada à realização de concurso, de qualquer pessoa cujo parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, seja candidato. Aquele que não atender a essas regras poderá ficar detido por seis meses a dois anos, além de ter de pagar multa.
Pelo projeto, os servidores também terão que comunicar a seus superiores a inscrição em concurso público, quando houver a possibilidade de virem a fazer parte da banca examinadora. A detenção para quem não atender ao dispositivo também pode chegar a dois anos, sem prejuízo de sanções administrativas e multa.
Se quem realizou o favorecimento for empregado ou pessoa contratada pela empresa aplicadora do exame, ficará impedido de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, além de pagar multa.
Agência Senado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeito de Cruzeiro do Sul destaca importância das parcerias com o governo para o povo do município

Fundhacre realiza rodas de conversa sobre segurança do paciente