Congresso aprova nova composição do Conselho de Comunicação Social
Da Redação
O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) a composição do Conselho de Comunicação Social
(CCS), previsto no artigo 224 da Constituição como órgão auxiliar do
Parlamento. Entre suas funções está avaliar questões ligadas à liberdade
de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação
e emitir pareceres e recomendações ligadas à produção e programação de
emissoras de rádio e TV.
Composto por 13 titulares e 13 suplentes, o Conselho também deve opinar, quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, além de diversões e espetáculos públicos. O colegiado também pode avaliar as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão e deve prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística.
Outros temas que podem passar por análise do Conselho são propriedade, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Esta será a terceira composição do Conselho, regulamentado pela Lei 8.389/1991. A primeira foi aprovada em 2002 e a segunda, em 2004. O órgão inclui representantes dos veículos de comunicação (rádio, TV e imprensa escrita); um engenheiro com conhecimento de comunicação social; representantes de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo; e cinco representantes da sociedade civil.
Os nomes são sugeridos pelas entidades representativas de cada setor à Mesa do Congresso Nacional. Cada membro tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma vez. De acordo com a lei, o Conselho de Comunicação Social deve eleger seu presidente e vice-presidente dentre os representantes da sociedade civil, e as despesas do colegiado são pagas pelo Senado.
Veja a lista dos novos membros do Conselho de Comunicação Social:
Composto por 13 titulares e 13 suplentes, o Conselho também deve opinar, quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, além de diversões e espetáculos públicos. O colegiado também pode avaliar as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão e deve prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística.
Outros temas que podem passar por análise do Conselho são propriedade, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Esta será a terceira composição do Conselho, regulamentado pela Lei 8.389/1991. A primeira foi aprovada em 2002 e a segunda, em 2004. O órgão inclui representantes dos veículos de comunicação (rádio, TV e imprensa escrita); um engenheiro com conhecimento de comunicação social; representantes de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo; e cinco representantes da sociedade civil.
Os nomes são sugeridos pelas entidades representativas de cada setor à Mesa do Congresso Nacional. Cada membro tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma vez. De acordo com a lei, o Conselho de Comunicação Social deve eleger seu presidente e vice-presidente dentre os representantes da sociedade civil, e as despesas do colegiado são pagas pelo Senado.
Veja a lista dos novos membros do Conselho de Comunicação Social:
LEI Nº 8.389/91, ART. 4º | TITULARES | SUPLENTES |
Representante das empresas de rádio (inciso I) | WALTER VIEIRA CENEVIVA | DANIEL PIMENTEL SLAVIERO |
Representante das empresas de televisão (inciso II) | GILBERTO CARLOS LEIFERT | MÁRCIO NOVAES |
Representante de empresas da imprensa escrita (inciso III) | ALEXANDRE KRUEL JOBIM | LOURIVAL SANTOS |
Engenheiro com notório conhecimento na área de comunicação social (inciso IV) | ROBERTO FRANCO | LILIANA NAKONECHNYJ |
Representante da categoria profissional dos jornalistas (inciso V) | CELSO AUGUSTO SCHRÖDER | MARIA JOSÉ BRAGA |
Representante da categoria profissional dos radialistas (inciso VI) | JOSÉ CATARINO NASCIMENTO | EURÍPEDES CORRÊA CONCEIÇÃO |
Representante da categoria profissional dos artistas (inciso VII) | JORGE COUTINHO | MÁRIO MARCELO |
Representante das categorias profissionais de cinema e vídeo (inciso VIII) | LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA | PEDRO PABLO LAZZARINI |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | MIGUEL ANGELO CANÇADO | WRANA PANIZZI |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | ARCEBISPO DOM ORANI JOÃO TEMPESTA | PEDRO ROGÉRIO COUTO MOREIRA |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | RONALDO LEMOS | JUCA FERREIRA |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | JOÃO MONTEIRO FILHO | JOSÉ VITOR CASTIEL |
Representante da sociedade civil (inciso IX) | FERNANDO CESAR MESQUITA | LEONARDO PETRELLI |
Agência Senado
Comentários
Postar um comentário