As entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes poderão figurar entre os agentes legitimados para propor ação civil pública. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 753/2011, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se aprovada, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde vai tramitar em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Hoje, a Lei da Ação Civil (Lei 7.347/1985) permite a proposição de ação civil pública pelo Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados e os municípios, entre outros legitimados. Também podem propor ação civil pública entidades que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A lei estabelece ainda que os entes públicos e associações estejam constituídos há pelo menos um ano.O projeto propõe a alteração da lei para incluir, entre os legitimados, as entidades ligadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Na justificativa do projeto, o autor diz que "a ação civil pública é um importante mecanismo para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos". Aécio Neves lembra que "já passam mais de vinte anos desde que começaram a vigorar no Brasil a Constituição Cidadã e o Estatuto da Criança e do Adolescente". Na visão do senador, a sociedade e o meio jurídico e acadêmico já atingiram maturidade suficiente "para ampliar um pouco mais esse rol" de legitimados.
"Essas entidades poderão exercer de modo mais eficiente a sua responsabilidade constitucional de zelar por esses direitos", argumenta o senador. Na sua opinião, a ampliação do rol de legitimados pode "estimular o civismo e a participação popular nas questões de interesse público".