Governo do Estado atende solicitações do Cosemesc
Florianópolis,
O Governo do Estado, por meio do secretário de Estado da Administração,
Milton Martini, enviou correspondência, na tarde desta quinta-feira (26),
ao Conselho Superior das Entidades Médicas de Santa Catarina (Cosemesc),
na qual atende a todas as solicitações feitas pelos médicos em documento.
“É hora de avançar”, afirmou Martini.
O documento do Cosemesc:
1 – RETIRAR do texto da proposta as palavras “em 2012 – conforme
comunicado AMB de 18 de outubro de 2011 (anexo)”, na referência à adoção
da CBHPM VIGENTE como parâmetro de remuneração dos honorários médicos.
2 – RETIRAR do texto da proposta as palavras "respeitado o equilíbrio
econômico financeiro do plano", na medida em que tal faculdade já é
contemplada pela Lei 8.666/93.
3 – FAZER CONSTAR da proposta o valor das consultas e a forma de reajuste.
4 – FAZER CONSTAR da proposta a participação de um membro indicado pelo
COSEMESC na Comissão de Acompanhamento do SC-Saúde, na qualidade de
observador, com pleno e irrestrito acesso aos indicadores de equilíbrio
econômico financeiro do plano.
5 – FAZER CONSTAR da proposta a definição de um cronograma claro de datas
previstas para as etapas de diminuição do redutor proposto, até atingir a
CBHPM Vigente Plena.
A resposta do Governo:
1- Será adotada como parâmetro de remuneração dos honorários médicos a
tabela CBHPM vigente, com banda redutora de até 20%.
2- A implantação da tabela CBHPM plena até 2014 levará em conta a
avaliação de cálculos atuarias, conforme disposto na Lei 8.666/93.
3- Os valores das consultas serão aqueles publicados no atual edital,
sendo R$ 53,68 e R$ 62,15, conforme a região. O reajuste anual ocorrerá
nos meses de fevereiro.
4- O SC Saúde ratifica a proposta já enviada em 07 de dezembro de 2011,
que propõe a criação de uma Comissão de Acompanhamento do Plano, com a
participação de representante do COSEMESC, com o objetivo de garantir a
sustentabilidade e perenidade do Plano SC Saúde.
5- Cronograma de implantação, respeitado o limite determinado na Lei
8.666/93: Fevereiro de 2013 – CBHPM com banda redutora de 15%. Fevereiro
de 2014 – CBHPM com banda redutora de 10%. Dezembro de 2014 – CBHPM sem
banda redutora.
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