Informativo da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Em virtude da concessão de tutela antecipada, no Agravo de Instrumento nº 0790936-6, em trâmite perante a 1ª Câmara Cível, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, interposto pelo SIFAR – SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ARAUCÁRIA, representado pelo seu Presidente JÚLIO TELESKA BARBOSA, CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL – CSPB e FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, originário dos autos nº 0013161-35.2010.8.16.0025, em trâmite perante o d. Juízo Cível do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Estado do Paraná, requerendo o repasse dos valores referentes à contribuição sindical dos servidores públicos estatutários municipais, não descontadas no mês de março/2010 e dos anos posteriores ao ingresso da demanda judicial, ocorrida em 26/11/2010, com fundamento no disposto no artigo 578 e seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas informa que efetuará o desconto da importância de 1 (um) dia de trabalho sobre a remuneração do servidor estatutário do Quadro Geral Municipal, mesmo aqueles já filiados a algum sindicato, nos meses abaixo relacionados, para cumprir com a ordem judicial:
Mês de desconto | Valor descontado/Mês base da remuneração |
Janeiro/2012 | 1(um dia) da remuneração do mês de março/2010 |
Fevereiro/2012 | 1(um dia) da remuneração do mês de março/2011 |
Março/2012 | 1(um dia) da remuneração do mês de março/2012 |
O Município de Araucária, através da Procuradoria Geral do Município, informa que tomou as medidas judiciais necessárias para reformar a decisão, com o manejo de recurso cabível, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contudo cada servidor individualmente poderá tomar as medidas judiciais que entender cabíveis para que não incida o referido desconto, por ofensa aos artigos 8ª e 150, inciso I, da Constituição Federal.