Está pronto para ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o PLS 22/11, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que concede isenção, anistia ou remissão fiscal de tributos a pessoas físicas e jurídicas atingidas por desastres. A proposição autoriza a União a conceder também a suspensão temporária do prazo para o pagamento dos impostos; mas, para que o benefício seja concedido aos contribuintes, é preciso estar caracterizada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
De acordo com o projeto, caberá à Receita Federal regulamentar a matéria, bem como estabelecer critérios de aplicação, percentuais e valores e prazos.
Em relação às pessoas jurídicas, o PLS 22/11 ainda determina que, para fazerem jus ao benefício, as empresas se comprometerão a não demitir funcionários sem justa causa pelo tempo em que durarem os incentivos, sob pena de sua revogação.
Ao justificar a proposta, Lindbergh salientou que os fenômenos climáticos extremos tendem a ocorrer com maior frequência e a ser progressivamente mais graves; por isso, segundo ele, é necessário que o poder público possua instrumentos para agir rapidamente em socorro às vítimas e para estimular a recuperação econômica das áreas atingidas.
O parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) é pela aprovação da matéria. Segundo ele, os argumentos utilizados na justificação do projeto "são bastante consistentes, ao apelar para a elaboração de uma política permanente de apoio às populações atingidas por desastres naturais com fulcro na diminuição da carga tributária por elas suportada.
O projeto está pronto para ser incluído na pauta da Comissão, cuja decisão será proferida em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .