Presidente do STF recebe comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu, nesta segunda-feira (11), a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) no grau grão-colar, o mais elevado da OMJT. A solenidade foi realizada no Salão Nobre da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Coube ao presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a entrega da condecoração. “É uma singela homenagem à ministra Cármen por tudo que ela tem feito pelo Poder Judiciário e, especificamente, pela Justiça do Trabalho”, disse.
A cerimônia de entrega da OMJT ocorre anualmente desde 1970, sempre no dia 11 de agosto. Impossibilitada de comparecer à solenidade de 2017, a presidente do STF fez questão de se deslocar de seu gabinete, no Supremo, até a sede do TST para receber a homenagem. “De fato, o ministro Ives Gandra falou que poderia ir ao Gabinete da Presidência do STF, e eu disse que não. A Justiça é que tem de ir para onde o povo está, e nós, do Supremo, temos que ir ao encontro de cada um dos juízes brasileiros”, afirmou a ministra para, em seguida, elogiar o papel exercido pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil. “A Justiça do Trabalho é quem apresenta a justiça ao cidadão brasileiro. Em quase 40 anos de atividade no Direito, vejo como ela foi pioneira na tentativa de conciliação. Esse é o caminho que a gente busca hoje em todos os setores do Judiciário”, observou.
A ministra Cármen Lúcia foi uma das 40 profissionais ou instituições agraciadas com as comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho em 2017. A comenda é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. A indicação dos homenageados é feita pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, a quem cabe apreciar as indicações e definir a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e vice-presidente do TST, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro decano e mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.
Fonte: TST

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