1ª Turma recebe denúncia contra senador Agripino Maia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro




Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o presidente do partido Democratas (DEM), senador Agripino Maia (RN), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 4141, o senador teria recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS para a destravar a liberação de parcelas do financiamento da Arena das Dunas, estádio de futebol construído em Natal (RN) para a Copa do Mundo de 2014.
Segundo a denúncia, em meados de 2013, a continuidade da liberação de parcelas para financiamento da obra da Arena das Dunas, concedido pelo BNDES, estava ameaçada porque, para que houvesse o repasse dos recursos, era necessário que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) analisasse o projeto executivo do empreendimento e não apontasse irregularidades, como sobrepreço ou superfaturamento. O TCE-RN, por sua vez, ao analisar o caso, entendeu que os elementos apresentados pela OAS não configuravam um projeto executivo completo, o que inviabilizava o exame de sobrepreço ou superfaturamento e o impasse que poderia conduzir à suspensão de parcelas do crédito e à consequente paralisação das obras.
A PGR narra que o então presidente da OAS, Léo Pinheiro, solicitou a intervenção do senador e que, a partir de uma reunião na casa do parlamentar, com a participação do conselheiro relator do caso, Carlos Thompson, o secretário extraordinário do Estado do Rio Grande do Norte para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Paulo Torres, e representantes da OAS, o TCE-RN deixou de informar ao BNDES a omissão da empreiteira em relação ao projeto executivo. Segundo a PGR, em troca, entre 2012 e 2014, o senador teria recebido em torno de R$ 654 mil, por meio de pequenos depósitos em sua conta bancária e, em 2015, teria recebido R$ 250 mil por meio de disfarçadas “doações eleitorais oficiais” ao Diretório Nacional do DEM.
Em voto pelo recebimento da denúncia, o relator do INQ 4141, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a denúncia tem um conjunto de indícios que tornam plausível a imputação formulada pela PGR. Ele salientou que, em delação premiada, o doleiro Alberto Youssef afirmou ter enviado quantias ao Rio Grande do Norte e que a peça acusatória narra a ocorrência de depósitos em contas do senador em datas próximas a idas de emissários do doleiro a Natal.
Destacou, ainda, que esta forma de receber a vantagem indevida (depósitos em conta de pequenos valores) configura indício do crime de lavagem de dinheiro, pois buscam ocultar seu recebimento por meio de estratégias que evitem chamar a atenção das autoridades financeiras e mesclar os valores de infração penal com os de origem lícita, dificultando o rastreamento.
“Por estes motivos, me convenci de que não estamos diante de uma denúncia fútil. Há um conjunto bem grande de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omissivo grave, que levou ao superfaturamento de R$ 77 milhões, e o inequívoco recebimento de dinheiro não justificado depositados fragmentadamente na conta do parlamentar, além da suspeita, sem comprovação, de que as doações, ainda que feitas de forma lícita, seriam pagamento de vantagem indevida”.
Segundo o ministro, embora no decorrer das investigações a defesa possa provar que os depósitos são provenientes de fontes diferentes, nesse momento processual os indícios de recebimento de vantagem indevida são suficientes para instauração da persecução penal. Ele ressaltou que o recebimento da denúncia não representa juízo de culpabilidade, mas sim de plausibilidade das acusações pois há elementos nos autos que indicam a materialidade delitiva e indícios de autoria. O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e pela ministra Rosa Weber.
O único voto divergente foi o do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a denúncia inepta. Segundo ele, “se houve ilicitude, o conselheiro do TCE também deveria ter sido denunciado”, por deixar de informar ao BNDES eventuais irregularidades, afirmou o ministro.
PR/CR

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