Pedido da OAB-RS é atendido pelo TRF4 para caráter de urgência à ação contra aumento da CEEE




Porto Alegre (RS) - A OAB-RS teve uma decisão importante a favor dos clientes da CEEE, apreensivos com o reajuste de 30% da tarifa de energia elétrica, que foi autorizado a vigorar nesta semana. Nesta sexta-feira (22.12), a partir da Ação Civil Pública proposta pela Ordem gaúcha, a juíza Carla Evelise Justino Hendges determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifeste em até 72 horas. Posteriormente, também o Ministério Público Federal (MPF) irá se posicionar.

Desta forma, a ação da OAB-RS está sendo analisada dentro do regime de Tutela de Urgência. Esta pauta vem sendo acompanhada diretamente pelo presidente da OAB-RS, Ricardo Breier. “Temos milhares de pessoas que serão afetadas, com prejuízos incalculáveis para muitas famílias e negócios. Seguiremos trabalhando, mesmo nesse período de festas”, destaca.

Nesta quinta-feira (21), a juíza Maria Isabel Pezzi Klein não havia concedido a liminar para a OAB-RS, entendendo que o assunto não era do regime de plantão e que poderia ser julgado em janeiro. A OAB-RS não se contentou com essa decisão e, num Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), conseguiu uma vitória para que a ação voltasse ao 1º grau pelo caráter de urgência. Com a ação sendo analisada pela juíza Carla Evelise Justino Hendges, segue aberta a possibilidade de a liminar ser concedida.

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