Exigências para eleição na OAB poderão ser reduzidas
Simone Franco
A proposta altera a Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da OAB. Essa norma estabelece os seguintes requisitos aos candidatos a cargos eletivos na Ordem: comprovar situação regular junto à entidade; não ocupar cargo exonerável ad nutum (por decisão unilateral de autoridade competente); não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação); e exercer efetivamente a advocacia há mais de cinco anos.
O texto original do PLC 17/2012 retirava da Lei nº 8.906/1994 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da OAB. Mas manteve os cinco anos como requisito para os candidatos aos cargos de diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das subseções da entidade.
“Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB”, argumentou Alvaro Dias no parecer.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para reexame da Câmara dos Deputados, em função das mudanças feitas pela CCJ no texto original.
Agência Senado
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