Justiça condena profissional licenciada por ministrar aulas em academia
CREF9/PR esclarece que para ministrar aulas de pilates, os profissionais devem ter formação como Bacharel em Educação Física e ainda o registro no Conselho
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A Justiça do Paraná condenou uma profissional de Educação Física por exercício ilegal da profissão. A ré foi condenada a prisão simples durante 15 dias, no entanto, foi revertida a pena restritiva de direitos (artigo 44, § 2o, do Código Penal), qual seja, prestação pecuniária em favor de entidade a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais, no valor equivalente a 1 (um) salário-mínimo nacional e colocada no rol dos culpados.
Flagrada em 2016, pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região do Paraná (CREF9/PR), a profissional habilitada como Licenciada estava ministrando aula de pilates, em uma academia localizada no bairro Boqueirão, em Curitiba. A mesma também não estava registrada no Conselho, descumprindo a Lei Federal nº 9696/98. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná.
Em sua defesa a profissional argumentou que têm cursos de especialização em pilates. No entanto, o presidente do CREF9/PR, Antonio Eduardo Branco esclarece que, para ministrar aulas de pilates os profissionais devem ter formação como Bacharel em Educação Física e ainda o registro no Conselho. “É sempre importante lembrar que cursos de especialização capacitam, mas não habilitam para o exercício da profissão, restrita aos bacharéis que têm formação específica para ministrar atividades de condicionamento físico”, afirmou Branco.
Denúncias
O CREF9/PR realiza fiscalizações extensivas por todo o Paraná. Denúncias sobre Exercício Ilegal da Profissão ou outras irregularidades referentes a regulamentação da Educação Física podem ser feitas através da ouvidoria no site www.crefpr.org.br ou pelo telefone 0800.643.2667. Lembrando que todas as denúncias são sigilosas.
O que diz a Lei
Antes da profissão de Educação Física ser regulamentada, qualquer pessoa sem a devida formação superior podia exercer a profissão de "professor" de Educação Física, "professor" de academia de musculação. Com o surgimento da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, "o exercício das atividades de Educação Física" e a designação de "Profissional de Educação Física" passaram a ser "prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física", como estabelece o seu art. 1º.
O critério estabelecido pela Lei nº 9.696/98, em seu art. 2º, caput e inciso I, para o livre exercício da profissão, é a inscrição nos Conselhos Regionais de Educação Física e ainda diploma em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.
Posteriormente, resoluções do Conselho Nacional de Educação, vinculado ao Ministério da Educação, estabeleceram que as universidades deveriam providenciar a cisão do curso de Educação Física em Bacharelado e Licenciatura, com currículos diferentes.
Assim, o licenciado em Educação Física só pode atuar em colégios e universidades, mas não em academias e clubes, por exemplo, nem em outras áreas de competência do profissional de Educação Física em geral, enquanto o bacharel em Educação Física pode atuar em academias, clubes e quaisquer áreas relacionadas à atividade do profissional de Educação Física em geral, exceto nas escolas.
SERVIÇO
Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná | CREF9/PR E-mail: crefpr@crefpr.org.br Rua Amintas de Barros, 581, Centro - Curitiba Fone: (41) 3363-8388 www.crefpr.org.br | www.facebook.com/cref9pr |
Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), não registrou nenhum novo caso de infecção por coronavírus nesta quarta, 29 de dezembro. O número de infectados permaneceu em 88.379 em todo o estado. Até o momento, o Acre registra 252.763 notificações de contaminação pela doença, sendo que 164.368 casos foram descartados e 16 exames de RT-PCR seguem aguardando análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre (Lacen) ou do Centro de Infectologia Charles Mérieux. Pelo menos 86.228 pessoas já receberam alta médica da doença, sendo que 4 seguem internadas até o fechamento deste boletim. Os dados da vacinação contra a Covid-19 no Acre podem ser acessados no Painel de Monitoramento da Vacinação, disponível no endereço eletrônico: http://covid19.ac.gov.br/vacina/inicio . As informações são atualizadas na plataforma do Ministério da Saúde (MS), ficando sujeitas a alterações constantes, em razão das informações inseridas a parti
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