CFP questiona concurso do Serpro
Cargo de analista de Gestão de Pessoas não exige formação em Psicologia
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou hoje (15) ofício
para o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e para o
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB)
requerendo que sejam aceitos os candidatos com formação em Psicologia
nas vagas de analista de Gestão de Pessoas do último concurso do Serpro.
Os requisitos de acesso para o cargo não consideraram os candidatos com formação em Psicologia para a disputa das vagas. Para o CFP, a formação da (o) psicóloga (o) a (o) capacita para exercer as atribuições gerais e específicas descritas no edital, sem necessidade de pós-graduação.
Além disso, é necessário destacar ainda que o art. Art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Assim, o Conselho Federal de Psicologia entende ser possível a inclusão de psicólogas (os) para o cargo apontado, uma vez as atribuições da função têm relação direta com as diretrizes curriculares do curso de Psicologia, além daquelas previstas na Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo.
As inscrições para o concurso serão encerradas no próximo dia 21 de março. De acordo com o presidente do CFP, Humberto Verona, “queremos que seja deferida a participação de psicólogos para o cargo de analista de Gestão de Pessoas, com a consequente prorrogação do prazo de inscrição.”
Os requisitos de acesso para o cargo não consideraram os candidatos com formação em Psicologia para a disputa das vagas. Para o CFP, a formação da (o) psicóloga (o) a (o) capacita para exercer as atribuições gerais e específicas descritas no edital, sem necessidade de pós-graduação.
Além disso, é necessário destacar ainda que o art. Art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Assim, o Conselho Federal de Psicologia entende ser possível a inclusão de psicólogas (os) para o cargo apontado, uma vez as atribuições da função têm relação direta com as diretrizes curriculares do curso de Psicologia, além daquelas previstas na Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo.
As inscrições para o concurso serão encerradas no próximo dia 21 de março. De acordo com o presidente do CFP, Humberto Verona, “queremos que seja deferida a participação de psicólogos para o cargo de analista de Gestão de Pessoas, com a consequente prorrogação do prazo de inscrição.”
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